xD<ݩ }V:4G!vjGmKƗ$އv$'&]u%;ph;(CG !'?hMYG:7zNV]iě4Nf;ZK2G# bK{`3=Ib&2ˁ1VR&ϐWh1IጷJx䃁|FI!&l>\Lth:>c(.vșͧ A8U "[b2`IGDL!Y{$t]+ %{/Uo,em˷iaC)s7ǧ"gǟb/մg$Hs&Ǎ>z>N^KC1Ճ"ᔝtz^Ln&w|Coyxz$xI3Jn'i|Oȧoh/ܠIփTKW>R&F~ȁϐ׈UkGZpe"ś1vɌ8*Sbܓ$sWڥw~vsHZT].ntIk<'Cx-#ELm.!nr̸_\YxaĎTG|T!@ yC r &H/N_K?|Hi94Kr2NIF:f~K3(6 ^ꄫw@#>Ņ:G+c <5re=yCBJ|߅Ws]7;i-|x[ FRj7yrą佖|0R%LT~zE+2K@ɗi#o~Eo/U(|}>#idȲO)SIB~yQVZdAYF^n o>Vw$sv:^˯wnTFd!2e.\ p7P)O:-zv+9t$2_ ߞj.gs}/X_{I8tx0t/r{\Z⯜d'F-[wlstfF>?-y== މ, o0F .+Yq?^NxtsÌMȌ7T~ݰ|m%Z:Suly1L*WYrQ> 4k2KѾ,$냆vi-BmKZJ c׏h"0;be!W_N|cm뒵Z$0τMيh"s)5v倄a1V_hYQeJ1(D<"jeiPN/xY'ي0;;-)&24|$j/wC:"$`*hĦ ;SکvJ-̉[N%݀b2L]cʹ ĂCBf:XP[X0Py3;pg8yH~ީiiRԬP#Pm"ƅש7"ްD3xl> y/8_̛o|VZjiok"m7B|{Y|܀jz#Ƶ:Rңi%;E(NC4[Bh\hƗޖ -s$ש gç2 hd%SqIyߟy@ՂF/Yۄ+s wd74Z^'v2P 6`Ho9> !Ԙ朕DKuk}htOS)j` 6U8r}9y ^k%| &Wu@0)AMY ;"tx[!s e\_jptTT+=B&)h -`pG؇m@P-ߝжGON/i=}o_|e|߳MsJVZIe|E]$ %]bûB;Z#}E6R~x xqU7;l_I2[8jQ)zAϏIR%-Q/8ƌGcb"3涀fV3|?E_1{ghOY!ڒ'q}#ɋy˷/9!~h<ߞY)"","N&,g[ eNO]=d@j932v%CVӳfn*}B'n?2x$H;Q "ۻ.GϟFBM$,o396LBJ^/qYKu(6d;YKC=⍓}a>ݟl'J'DGL~[)PnkVJ\C#o(1J1YIߟ*iwF\[2\!!oH2st tY襐86&SȻ'?U"[J9#f%qO*3HVlBgOpHNӹ#D ڝgȳTN[B 9u״Tuh!z7do}n$n|Hf[ĜzLqgAzH׼_C5\&<"5ċ HO)Q))&ſ*ʇrBz8Nϥ̿4} %~܃rHMϳ%J{1c7fOatl5oP+PkэH $Wu?D1|C]:z:g[6 EC)Cr|#fv|jun:v jɞԓ@NW +dN OC#V7Vb]<8^5N92+[P+;kLY^GyyER\ZΧB |utaTBryGf/y[MH,2WK>@pt`jb%bo퇴q:Rbɧ!JnI)σ멋&?rȏul{Mדύ)C!d{C<='GZD<52 ~Ip*eEwN*AX>yuN{Vd '5MPvh)CNş99Nc{Q퓔hߦ$>?g9<:cר(%USړݏAAyΥ RiOc/e-zi3ztQ/jM{`m2yv4lȣ)Cdͤ{CGuz3f8[<[n%- = %d{b"PEԬ>Bβ}CVe#hVh̾@/4a4e4e5Jl-V  ý<[g Y!@v A .8l#A+VFКmК}  D̶f"aEB)mX164PV AЖh"02FvA };%Kp@8= =A @v AG@G@A'N'r3M/vfq H3te\ teWn#imuvg@gwvA1H@$';'e MOn!bD_x; k3Ls&vA4@4A 2ekc؟zfwY3 A,FǪı{> `a$?c^g!Hd5c} }o"ǾЏ"̎?@@00!N$3Xdv@2s"Ę 9}l`U0t  a a CEC{o2aaL`8p``$ H ]4FbF+F3/c/ưFƲ2o5:L``!lA 5F0QobMLbĚ"n̚!6 @LcLg-``-ddbb?f2C,`.{ `. A0=0A0=0"Xj,`m,dv ; d/ `k#bNY=lƤlm6`1kov @),e9L)[vI:2e r4?h/YWen0˺!X`1y]4~PE* ӫXOg^>@L糗q5 jkt8ȮaZ鵬Nc:I?r^^3 1 ,e \ ,eM`]7^FfX3~&/6978`z3^g3 Noaaz K@P>([ZH9}A%%LDz)k%/0ʄ7KJ :1;Җ)Jy1v$; AVq j$7x@=H]Ӧ`h* BBTM A4EM&h="(Q4r h `*  S72`A jK?,!u3Az@QV` k T)ި4 s@h5BQ9UG&jA Ƞڪ Q@PFkAq_896j os݁U$bHa ʡemL0)e⿤-{Å9ԭr{G@70rwUI8t;'nCAw|+uly6S/^+ku zuXvX_G~x*%\J_~nI?L[ 8goYا96-c;`O]yb (/'=gT:2~ʨ2xHǖ7: \dP\uǽ6",Qm[K?d>}aߧ®J6GE[)t$.[l*pD(F$G1\HC`쓷ʛ$H(1Xqvڦ\_:3b@niLFl+ۏfӶ+]^!Ft*L[WMel/F F:BWGoVb=7#EzU!P^#16ȡ}:_.=w}LJmLH8i1WdG\cI=*/W_Zl&E/#2?H?`x6K_H8-/5hWp8u*Zt3uB}!{k<_T/Z sS-C:sG2Ҫd&},d=T췑D弩>TM2=GHjNZr'XQaʑ2$xq UG[Ί:D|E2=TJ2c|qE?Lnc=*eW #=;SYN8,5P^2A*3Dj= TxɿZ,: ]\6#RnOjD&]dXcڶbkƣuN2ObFUGTufoyL|#aC)(BJN42ĭ{e'ֺD$DΌa͒K .M.9O򠵮8tw0il :A.4U ;1 tE̺c,`A`QTQ8/:Ժ33P1z֘ Ձ+ |JQTxI=`A: Vgϖ‚w뱨ĭzE~E}߷ZԿ9}ǝ|TocSEQ>h=d`.Tq@{LE7ʮ2yƉUOj-Q+[~9y+s&ecʳUMiIų޷ӆ"ͱcjZDC+;W@B6JFe1 {<X-b==1C I`\x֊I\%NH~2Qp Faeal - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

Produtores e governo cobram verbas a ministro

EDIVALDO JUNIOR - Gazeta de Alagoas - 07/08/03

Depois de plantar árvores e fazer uma palestra no Simpósio da Agroindústria da Cana-de-Açúcar em Alagoas – evento que está sendo realizado no Centro de Ciências Agrárias, em Rio Largo – o ministro Roberto Rodrigues (Agricultura e Pecuária) ouviu reivindicações do setor produtivo alagoano e recebeu cobranças do governador Ronaldo Lessa, durante reunião realizada, no fim da manhã de ontem no Palácio Marechal Floriano Peixoto.

Lessa pediu ao ministro recursos para construir a nova Ceasa e para a ampliação do programa estadual de distribuição de leite. “Hoje estamos distribuindo quase vinte mil litros de leite por dia com famílias carentes. Se o governo federal ajudar, poderemos chegar aos 50 mil litros rapidamente”, afirmou.

Na lista de reivindicações, entregue pelo presidente da Federação da Agricultura e pecuária de Alagoas, Álvaro Almeida, as prioridades apontadas foram mais recursos para o combate à febre aftosa, recursos para socorrer os agricultores que perderam a lavoura, este ano, no sertão por causa da seca verde e o fim da violência no campo.

Rodrigues levou as reivindicações e prometeu ajudar o governo de Alagoas e a iniciativa privada no combate à febre aftosa no Estado.

“O risco da aftosa vai além da pecuária e pode afetar outros produtos. Até mesmo a exportação de açúcar pode ser afetada”, disse, acrescentando que “estamos atentos e vamos ampliar os trabalhos em conjunto com os produtores”, disse.

O ministro, no entanto admitiu dificuldades para liberar verbas não só para o combate contra a aftosa, mas também para ações contra a seca.

“Os convênios estão garantidos, mas existe o entrave da burocracia para a liberação dos recursos”, argumentou.No fim do encontro, o ministro atendeu convite do governador e prometeu voltar a Alagoas, em setembro, para abrir oficialmente a safra 2003/04 de cana-de-açúcar.

Confira a pauta de reivindicações

     
dos maiores especialistas em pastagem do País. As inscrições deverão ser feitas através do fone (82) 217-9800; Fax (82) 217-9801 no e-mail faeal@faeal.org.br.

6º PROLEITE E 4ª EXPOLEITE

Foi realizado no período de 21 a 24 do corrente, com grande sucesso, o 6º Proleite (no auditório do SENAI) e a 4ª Expoleite, (no Parque de Exposições Delmiro Gouveia, no município de Batalha). Dentre os diversos palestrantes, mereceu destaque as palestras proferidas pelos Drs. Ronei Volpi, superintendente do SENAR/PR e presidente do Conseleite/PR, José Roberto Canzione e Vânia di Addário Guimarães, coordenadores técnicos do referido conselho e professores catedráticos da Universidade Federal do Paraná, convidados pela Federação da Agricultura, sobre a Criação e o Funcionamento Prático do Conseleite/PR e a viabilidade de implantação, em Alagoas, de um conselho com a mesma finalidade.


INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 18/05/2003 a 24/05/2003)

Documento sem título
DESCRIO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO
Imprensa
• Notcias da pg. Rural da Gazeta de Alagoas >>>
• Agropecaria agora >>>
• Saiu nos jornais >>>

Galeria de Fotos
Veja as fotos da confraternização dos diretores da FAEAL/SENAR e funcionários
• Convênio SENAR/SERT/AL entrega de Certificados
Confira aqui as fotos da confraternização dos diretores da FAEAL e do SENAR, presidentes e diretores dos sindicatos rurais filiados
• Confira as fotos do estande FAEAL

SENAR - Relatório de Gestão 2001


Destaques
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 107 que, entre outros assuntos, concederá à agro-indústria o crédito presumido
• Empregador rural deve apresentar declaração da RAIS até 28 de fevereiro

Cotações
INDICATIVOS DE PREÇOS PAGOS AO PRODUTOR EM ALAGOAS.
Veja outros indicativos >>>
Produto unid variação em R$
Boi Gordo Arroba 60,00 a 62,00
Soja(50 Kg) Sc 48,00 a 50,00
Mandioca Ton 248,00 a 250,00
Ovino Quilo 4,50 a 5,00
Ovo tipo extra Caixa 53,00
*Período: 09/03/2003 a 15/03/2003
Coluna FAEAL
• A indústria de Alagoas perde um grande líder
Frente parlamentar quer renegociar dívidas rurais
• Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 11, a Medida Provisória nº 107
• Ministério do Trabalho alerta produtores rurais
Edgar Antunes reconduzido para a presidência da ASPLANA
Governo revoga artigo da MP 66 que confiscaria R$12 bilhões da agropecuária

Downloads
Pegue aqui a versão em pdf do Jornal Agropecuário

Resolução 3.052
• Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para o leite - Safra de 2002/2003.

FAEAL - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Rua Barão de Jaraguá, 247 - Jaraguá - Maceió/AL
CEP: 57022-140 Fone/Fax: (82) 221-9880
cellpadding="0" cellspacing="0" width="778">

Noticiário da FAEAL/SENAR - 15/06/2003 a 21/06/2003


Faeal - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

Modelos de Contratos

Modelo de Contrato de Administrador

Pelo presente instrumento, particular, de um lado (nome do Empregador, nacionalidade, estado civil, profissão), proprietário do imóvel rural denominado, situado no município de, Estado de , KM , inscrito no INCRA sob nº, residente e domiciliado em, na rua , doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado (nome do empregado, nacionalidade, estado civil, profissão) portador da Carteira de Trabalho sob nº , série , portador de Cédula de Identidade RG sob o nº, doravante designado EMPREGADO, resolvem nesta data ajustar entre si o presente Contrato de Trabalho, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O empregado é contratado para exercer funções de confiança de Administrador da Fazenda, devendo, no desempenho de suas funções, supervisionar todos os serviços...........(especificar os serviços).
Cláusula Segunda
A remuneração do empregado será de R$.........por (mês, dia ou hora). O pagamento da remuneração será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
O empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador.
O empregado autoriza o desconto nos seus salários das importâncias correspondentes aos prejuízos que causar ao seu empregador, bem como 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada e 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta. Parágrafo Único: A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como bens destinados a produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do empregado, ora contratado. O pagamento da remuneração será feito mensalmente (ou semanalmente).
Cláusula Terceira
O administrador terá o direito de manter na Fazenda .................(se lhe for dada alguma vantagem, especificar).
Cláusula Quarta
A deficiência na prestação dos serviços de administrador constituirá justa causa para a rescisão deste contrato.
O empregado poderá ser transferido de local de trabalho, inclusive com mudança de domicílio.
O empregado se compromete a desocupar dentro de 30 dias a casa, onde vai morar, no caso de rescisão deste contrato por qualquer motivo.

E, por estarem de acordo com todas estas condições, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
Local e Data
..............................................
Assinatura do Empregado
...............................................
Assinatura do Empregador

Testemunhas:
1 - .....................................
2 - .....................................

     
size="1" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">PORCO

Arroba DE 44,00 a 45,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 20,00 a 21,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 5,00      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,95 a 2,00 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

FAEAL/SENAR

Santana do Ipanema sedia Exposerto

O 2 leilo Exposerto ser um dos principais eventos da exposio agropecuria do municpio de Santana do Ipanema. O grande remate, segundo a organizao do evento, promete superar as expectativas do ano passado.

A expectativa de um pblico de 10 mil pessoas. Criadores de Pernambuco e da Paraba foram convidados para o leilo, e a organizao espera receber cerca de 500 convidados no sbado, dia 14 de setembro, data em que o martelo no parque Isaas Rego vai soar, com a expectativa de superar o recorde do ano passado, quando o leilo atingiu a cifra de R$ 130 mil.

"Durante a semana vai haver tambm uma palestra sobre palmas forrageiras, outra sobre o manejo de pequenos animais de caprinos e ovinos, alm de uma palestra sobre comrcio da rea de carne e pele e um curso de corte de carcaa", acrescenta o presidente da Associao dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Alagoas, Albrico Azevedo.

Ele disse, ainda, que foi construdo um parque de ovinos e caprinos, e os animais vo ficar alojados numa estrutura para 600 animais. "No ano que vem, pretendemos construir uma estrutura para mil animais", promete Azevedo. Cavalos quarto-de-milha "O leilo vai ser ao meio-dia no sbado e ns vamos abrir o leilo com um almoo aos convidados. Aps o almoo, o leilo ser composto de 10 lotes de cavalos quarto-de-milha, 15 lotes de bovinos Girolando e 50 lotes de ovinos e caprinos", destaca o presidente.

Para adequar a Exposerto e o leilo, os organizadores prometem adequar aos calendrios dos grandes eventos na rea de agropecuria. "O evento j virou referncia no Nordeste", resume Azevedo.

     
FAEAL - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
 

Galeria de Fotos da Faeal 

Sede FAEAL

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Faeal) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) - Administração Regional de Alagoas - estão funcionando em nova sede, situada à Rua Dr. Rocha Cavalcante, 177 e 181, no histórico bairro de Jaraguá.

Os números de telefone também mudaram: FAEAL (82) 217-9800 / Fax: (82) 327-2416; SENAR Fax: (82) 217 - 9801.

Clique nas fotos abaixo para conhecer um pouco da nova sede, dotada de completa infra-estrutura para o desenvolvimento das atividades da Faeal e do Senar.

nova_sede1.jpg

nova_sede10.jpg

nova_sede11.jpg

nova_sede12.jpg

nova_sede13.jpg

nova_sede14.jpg

nova_sede15.jpg

nova_sede16.jpg

nova_sede17.jpg

nova_sede18.jpg

nova_sede19.jpg

nova_sede2.jpg

nova_sede20.jpg

nova_sede21.jpg

nova_sede3.jpg

nova_sede4.jpg

nova_sede6.jpg

nova_sede7.jpg

nova_sede8.jpg

nova_sede9.jpg

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     
LEITE Litro  0,40 (preço básico) apartir de 01/maio/03  COCO Um Kg

0,30 a 0,40
0,55 a 0,58

OVO TIPO EXTRA Caixa 54,00 FARELO DE SOJA (50 kg) SC 40,00 a 41,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO FINAL DE 1 KG DE ATR (MAIO/2003) EM R$: R$ 0,3165
:

Fontes de informação - ACA, CPLA, Prococo, Granja Carnaúba, Sindaçúcar/AL e Rações Nordeste.

Matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 27 de julho de 2003

 
     
{U+n$؂3@o>%i)!Da^9Pn̠M6.9"pC ͨ3 }l=FWm]9_k"/~۝]dP|*& $5S&fH!CNd 6KߓMѥ`&)14= %(XvO' }xNԁԁR! '"8~hvg7 t  KSd qw~&t:)6fﷃ57KM20pssHK8@J8 &8W'AX aH@Xh@,Y&BEBs6(kBy*GB5(\ t  <4PnwfcSF(yW;̅) xP @ ʵ \hP !0"\"p1 ?& 8y\(EHH9xxdqFV]X 77Gǘx؎Ԩ&1sakBij" a,qBϱ=2 # X ؎5 G~:5đ&I0(mހ 2kB(i&;B90[%J9ГX`,) !(uc^-]p#8]e 47j_-o]8TsqٔdD\Y] X7p~ i Š_ݳ}v)w8 ΂5b.TFbI3"hjs!r'TFq#7Z-`&&I&_1ٚ9$ ` _04_q^i0%03X1f,XI ;#%pyQ iq,hZ^:p PC P36CG0ӌ`9mC81 O i*hi  uq5*Pu6-~*I߹41<ӡ^ϹC4a_E `ؤp^Po :ʣe/+Ca GW:PUq?ZP"zZ58 Cy/5$ߙ :€U@ѥlJ1IgЌ%n`L6 lJ2S fby 1 pZ09Wu0åbZs/:P@ gr$9$[9$8@DJ ϚC\*: r!*Gb0CL5 c|\1X0=[3bpUp0ïڬp:Q3 p]94OU c s;HA0+Ĭ: :X31s^Ixf 9 * >Uʥj;08۞69\ZMٳ?k9I {^U9 G 9i۟00Q FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

NOTICIÁRIO DA FAEAL/SENAR

 

OF./FAEAL/205/02 Maceió, 12 de julho de 2002

Exmo. Senhor
DR. ALBERTO RAMOS
MD. Juiz da Comarca de Novo Lino - Alagoas

Meritíssimo Juiz ,

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas, em nome dos produtores rurais do nosso Estado, e acreditando ser também o pensamento da sociedade alagoana, parabeniza esse eminente Juiz pela decretação da prisão do líder do MT.

Esta entidade, ao longo da gestão atual, tem alertado que se instalou em Alagoas uma verdadeira “bagunça agrária” e que, em nome de um pedaço de terra, os movimentos ditos sociais agem com anarquia, vandalismo e truculência. Alertando, ainda, que a falta de punição, pela omissão, nada mais é do que a incitação à prática de novos crimes.

Surpreende, ainda, a esta Federação, que “saques” realizados à luz do dia, programados, pois quase sempre são transmitidos pela televisão em nosso Estado, não são mais “roubos”. As foices, os machados, os facões, etc., usados nos desfiles pela principais ruas de Maceió e utilizados quando dos saques nas rodovias alagoanas, não são considerados “armas brancas”.

Assim, esta entidade, mais uma vez, transmite ao eminente Magistrado as congratulações da categoria, pois esse digno Juízo, ao cumprir com a sua obrigação, fez com que o Poder Judiciário deste Estado continue a merecer o respeito e a confiança da sociedade alagoana.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,


Álvaro Arthur Lopes de Almeida
Presidente da FAEAL

     
anos os movimentos ditos sociais, chefiados pelo MST e pela Igreja Católica, através da Pastoral da Terra, com o conhecimento prévio da Superintendência do Incra local, agiram com legalidade em Alagoas? Ou será que a ilegalidade, na conceituação maior, só existirá quando as lágrimas representarem a saudade provocada pelas perdas irreparáveis?

Nesta oportunidade, embora assustado, o setor produtivo rural alagoano reafirma a esse Ministério o respeito e a confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no sentido de se evitar constrangimentos e interromper as ações de violência que comprometem o verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos ao eminente Ministro o respeito do setor, ao tempo em que esta Federação se coloca ao inteiro dispor de Vossa Excelência. Atenciosamente, Álvaro Arthur Lopes de Almeida – Presidente”.

SINDICATO FANTASMA É TAMBÉM DENUNCIADO PELO GOVERNADOR DO PARANÁ, ROBERTO REQUIÃO

O presidente do Sindicato fantasma, conhecido como SINAPRO, Narciso Rocha Clara, foi denunciado, também, pelo governador do Paraná, Roberto Requião, como estelionatário e marginal. O governador revelou que Narciso tem vários mandados de prisão por estelionato e que não “vai aceitar que marginais vindos de fora provoquem morte no Paraná”. O sindicato fantasma teria sede em S. Paulo, mas ninguém consegue localizar a sede. O secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, comunicou que o delegado do COPE, Luiz Carlos de Oliveira, providenciou o pedido de prisão preventiva de Rocha Clara. O secretário que levantou a ficha criminal do presidente do SINAPRO constatou que ele já foi preso no interior de S. Paulo, no último dia 3 de junho, por furto, falsa identidade e falsidade ideológica. (Matéria transcrita do Boletim da FAEPE, nº 778 ).

Importante: A Federação da Agricultura de Alagoas chama mais uma vez a aten&ccedi FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

NOTICIÁRIO DA FAEAL/SENAR

 

ENDIVIDAMENTO RURAL PODE SER DISCUTIDO EM COMISSO MISTA DO CONGRESSO

     A instalao no Congresso de comisso mista para analisar a Medida Provisria 2.196/01, que transfere ao Tesouro Nacional a administrao das dvidas com o sistema financeiro, representa uma oportunidade para que se encontre uma soluo definitiva em relao aos dbitos do setor rural. A avaliao do vice-presidente da Confederao Nacional da Agricultura (CNA), Jos Ramos Torres de Melo Filho, para quem os parlamentares devero discutir mudanas no texto original que tragam benefcios tambm aos devedores, nos quais se incluem, alm de produtores rurais, muturios da casa prpria.
     " a oportunidade de o Congresso encontrar formas que beneficiem tambm os devedores e no apenas os bancos", explica. A maior preocupao dos produtores com o pagamento da parcela das dvidas securitizadas, que vence em 31 de outubro. Em 1999, o pagamento estipulado em lei era de 10% da parcela devida; em 2000, subiu para 15% e, este ano, ser integral. "Se no houve aumento na renda agrcola impossvel ao produtor desembolsar 100% da parcela este ano", afirma Torres de Melo.
     Para o vice-presidente da CNA, h duas alternativas de renegociao dos dbitos que j vm sendo analisadas no Congresso e devero fazer parte das discusses na comisso mista. A primeira o projeto de autoria do deputado Augusto Nardes (PPB/RS), que estende ao setor rural os mesmos benefcios no pagamento de dvidas j utilizados para as empresas urbanas. A medida, segundo Torres de Melo, recuperaria muitas empresas agrcolas que tiveram que paralisar suas atividades por falta de recursos.
     A segunda alternativa a proposta elaborada por um grupo de trabalho formado por representantes da CNA, Organizao das Cooperativas do Brasil (OCB), Confederao Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e parlamentares.
Ela prev a renegociao dos dbitos em 20 anos, com o desembolso, este ano, de 10% da parcela da dvida securitizada a vencer em 31 de outubro, o lanamento do saldo para o final do contrato, taxa efetiva de juros de 3% ao ano e a possibilidade de quitao antecipada dos dbitos.

Alm dos dbitos securitizados, a proposta prev a renegociao das dvidas includas no Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), acima de R$ 200 mil, dos pequenos agricultores, do Funcaf, dos fundos constitucionais e das cooperativas.

FEBRE AFTOSA

Caso o Governo no solucione a prorrogao dos dbitos, especificamente a parcela a ser vencida no dia 31/10, mesmo as dos dbitos securitizados, esta Federao, para resguardar o direito do produtor, elaborou uma carta, orientada pela Confederao Nacional da Agricultura, para ser entregue aos bancos antes do vencimento da referida parcela (31/10/2001). O modelo encontra-se disposio de todos na sede desta Federao e atravs do nosso site www.faeal.org.br. No esquecer de protocolar a segunda via. Qualquer informao, atravs do fone: (82) 221-9880 - Fax: (82) 221-6862/326-5751.

CRIAO DE COOPERATIVA DE CARNE

     Os pecuaristas criadores de gado de corte, caprinocultores, avilcultores e suinocultores preocupados com a grave situao que atravessa o setor, inclusive com as dificuldades que esto encontrando quando da negociao da produo, reuniram-se, na ltima segunda-feira, dia 8, nesta Federao, para discutir a situao em referncia. De incio, foi sugerida a criao de uma cooperativa e, em seguida, apareceram novas idias, levando a Federao da Agricultura, de comum acordo com os participantes, criar um grupo de trabalho formado pelos produtores Jos Teodorico, Antnio Albuquerque Alves, Alosio de Barros Correia, Paulo Jacinto, Antnio Carlos Brando e Manoel Gomes de Barros, sob a coordenao de Jder Tenrio, para que sejam relacionadas as providncias que, de imediato, possam ser tomadas.

INDICATIVO DE PREOS -
semana de 07 a 13/10/2001

    Fontes de informao - Associao dos Criadores de Alagoas, Mafrip's, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo Sindicato dos Produtores de Acar e lcool/AL.

DESCRIO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 45,00 a 47,00 MILHO (60 kg) SC DE 13,80 a 16,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 42,00 a 44,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 33,00 a 35,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
FRANGO VIVO Quilo DE 1,25 a 1,30 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,30 (preço básico)  COCO Um
Kg

0,20 a 0,22
0,30 a 0,36

      SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO DE 1 KG DE ATR, (setembro/2001) EM R$:
R$ 0,2511

Matria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edio de 14.10.2001.

     
Ъ֪eACĩڇI)V :qП@*ٖhXpMdƴ㬒lnֿ*֑,ޠ=|atȄv8p_X'_ţA[" lG?(Zi_8''y1*#2+hk uRfSIH1 (_N0ID%;+\??L`.~HRB 32}1@| MoۼǤfdKQI}u=#:oBp?!2 LNg \*)"!0* nNwM@㯔RZF: JO>08nF #pYƜA$IHKHWMkg(jSt}imd&Zt>5+Z&QY !$~PwdQ8)(QJRa|6;0YX`iR(eS3N`Ww:橔žqZZ*ܣBF wR,VU1im󔓋x`i`% z 9JPP Ff8֕ ~bn" ԝ)ATϞG+_RԢdi;05m#$m|HK!ρDlAy(!I=1*FOp%~=*_f?~mSzX%i9YH̕`;nY~XgyEI`Y 쇴VmTr?;@i'(|"M6tu Dm21+ge -.c}b@o¢jRbk:$6;)J߄P)ABI0A[z2t):)@.+JGtƢoh*YsZAӏH)!$yLRnsgQDڄm0w@ )*ԝԥ /nS% S$ #ƹӔ>h()TFJ$⁘Ie"TS*B΍ju@ u,|r]1Q\Jڋ}ze[ tOvU-@e>d5zaWآc1XCtKj &XQOTlQuSx)qv="{d2=(ԁݻ~'ҴzJ'&9ߤm!m'*kJR͉嶰Ҝ)C!A!m_$)cHQ;F)H3ٯaR_&Zwū&XDR]njml[-()1vwRu4ׯ8"b|@qP yALi6BNƁR, R1Е kiEsKRЖ|,ʺ{= yRvy))P;m-V[V8V|)+%/-59;S'nf댙~\"d|ƶm{Nb^++Ie}'iv%$;Xa`ۯpk}]&eʫ- !R, IsHL(rӤFZd)ah#ubF~,"ZK5T+XjTTj%.0Zn69AM&Z *>4[DT hjE}^3/d̿Rͽ뵫?RRQQ ub%O)&t52!GL2.l "im=Ԧx9GUgo!e+nOQ7e:CHSJ\h.`}ZBPJYAµXj֩ +QXd: DN)lIJ@@'F6{ObH*wZoHSBR l;cw.lNWnR HRΘ$ s߬JAͬ␽AOXoUL[T#7RjqX9}@cs΅/Ww&L_)8wC2<oll[hUdHB8~6%o~w:Fg 9vwEۢne5'ĥO+2~ iշ^f| z1\AO@§׺ZL QMHZotA11[$VҐ);]DLp3v;nPsN ?#&pA2T8AĴ~-<{wR۔ J69XjJ@u0U< '뉣\z < +PLS>^y9uʤ^TA#NL\ڃ?mhŰkV﷪feY=ow6^te*qu#sqkl;k-r6j1L6b=ii]]B/TJ. UZB> ++Шzggi-5,3 oEݿ=L^ϳYEfR4~b`;m mA-֔tVbgZH+9%,;?|y$W01Tl"%)$TCW /s4@]x `W~89fe J_7Y Jvғ1q`t=3PUtyA*Qҡe*$o w>$ u}2k_&6;Bs۵jAׇ?7ROUjq#k%n\@(™qٟj*|9u%@//%$s_HU{(,'L*H:F#z}-ᢃS&{L-@% dh&,3Xj =O4JfƹCĜfЏ}ꢡmBD{ݹ@v Z<2b[8a|C-<|I'|K)`sӯ[BpܿCBNRHP[ym,xtA~GX‡1uNSmqae-t\O =m]#IUM\Yo0W2}醪h ėw,'ΐ/p԰.KL1 ۡ~]#pg6뾑;S焩DA!8v)PY|I3iQ\ShRW#r P2D%KsAz% åkI>nնʌ [7R~OogRBnE-f,ז+v[u߻ ]U* P:*V| vYZ_\t6gXٯfeURwTx`.4>/纬VKTNh>,Wϓ)(h #U0ȒBLUDCWvC2di>StTrI RTe T@5@Ck+ q=gJu^ 2KpȘyicwXq%q;l /ǜX)b&9bTֿ-"M[MedU25ɗj*iw7>44<-N -c'!Uh(䶯ԛ>iJw\P_b:?hs1Sn7VuJۥP]y=N_D$O`v^ ob:pោrf)|ВzG[\od@r,I%DTָ 1dLr6@P_P>˙ia\`tQ>p.+מ/5&_ε/6 X#Qp?m}kmZEQr 'cz҈H읓gfJLPZ*eBfݗ$ = ;Ú5~' WZ 8Βbt ܈YgɢLMϗXCm/\ieNRӴ/>a8镯ɘ,*L[6f~*C.zSj f;ywJUAHx)g?([ L(^O%EGe}i`;ۛ ,Pv$kF[,mhr-SJF}2B70G|B2 NQb])RNC5s[,rd?\ A4J {ʱ ]<kcBG<[ൣYF0i8o5BBV~̎_1arpj RG!AQ>X?HH.8#K$=P-HmO,K51<ݓRbYfږ~Hm?XgQܓ\xC,'䴃uypRb'1W[S.SIN%.(:O>] 1(hf{O&O\b* %]CJ!Z% FV>;.$$&B~ swo}eNJq;,A)PY㋃Deʷմ*}NАRV:zd.'~7q@&rPC=vVׂbYKRhsvY,<x8Q$;XQњVEN2tF/$XPuJTiHl;|~xV#];*5U l#lIK5)uy^pi$G\JR!;8*x懷;%Y[TZD)toWC о ܮ!35KdaM\W,3큩8e!32#D#Ë_R/txK(.qր`DqݰxEMSJY = jE{t{gK}T3.ڄ4F6/6-%W5ۯbFQK1R¤輄<tt֎RTG{Ph(%Hq(FrxC䃈m pe+s JcӯREo\SOxRʉ kRH(4,r/n+in{ ޥwo2[]kI q< 'Bͳ>pm^mЭ5K}=j;>H𾘅![;¡[[Ҭl28Do}2eEONPl?Vu% Ѯ{Ԥ6Z9ĵ7׋Kqb]̶KpgmJU[*i,=>p=0ta ܟ(Q0-7kwj_;> t*`l69CL W?1轝'm1VQg5w T*WJz+p݀R}00(nܣeL\aɯ>-0J'łRBD ưwG-h% J8Aznz6'1%3tx4w;`Irz2l_U<3s hc q{FK- i8ԥN1JѫN47CֱA{kՏ>\r;?.RP%)π ')J(.ؽ٤5P\y)_Pz:cJL8>ٛ$KUU \EEzΏ]ҚV,CVkq.'Jʖ֔Bzn 'yV )-`_k=l2$ Œ[wUJ]e=uSj&iܱ0VQ>UÊq%= H[М6\RT v$UU)@27i-2gNRK_[+S%|P)X+SӸzR(PTx&88٘ĥ9T wR#jfb"FJ>#?q,e|nнx#,Jx G]HZڞqS;h@`Xc Ʉa@.tXRwyFDFIRihe܍m57^I4,%.՞>Nڗɲ̘nt}GƗ,ԒECVtvߛr؋5ujbK5(r^V AG^ȷD/L( WcWwJaS fe[u.[Y3eu]n4o[q*Eҥ.Is}C´C% Q]G ww=vqaRR)_ՍK. Z*Xy- KJYFa4f O]_uB5SѽKh`8N7S (1,OZ{s:a {߄<47MW^\kFKdd@mXR\14A&׾]٥nܜKe Tu*VtʣQ nDbɇJϧ8qkɣ{Z2;K>%>]w u8GQu8Hү֕k ۴w+^bW0El)CQDUJ 9LD-[.#:cqy)D ihH0T߄7CT-,QYi#{!mnU8M(Si/Z[MSI6j'Skڥa }]Lu?j[8J劏rJ")ϴ7dWҭw+!ɖn'm- ŶU KZPAP)@)IWO*a[a[qG+]j>,jyp^)h.4b"RF,iTv!ZM3..ʦ;z #p#%J6>rl  |okZyT[s҂ [Z<*d2RUMh]Bճ]иg:vF7t`ƝK.?wڭү$';߮ëST߽:j*ICl$J[(B f(]SӍXtUcVզ0!MU:Sd!#3j)a$E;LŒ_{Z{VKPDÉ qN[jO_8mۋ5&6{:VjPy[ $:mC<@ˌz?c(j /| کJ6c^oECN:eiHPl[KR} ʪ5x@4/qhX+:j>J[‚vNc01h"XVz{Li촕lJ(mgZ5)<37<vFXwjpE2$8ڂ>}چ07SPݕamZJm%GyHNRBP?@4ڨuWe#RWӾ%m J!u5)*j N9B+Ql}V.P'*LD )$3}"HI:{S9zkRi6Pv ,QR%\6n9,- CTy:tAx R%>[shH.u@9uŒG2 uJNҖ9"eM -|+mlw5JSd&6bjM3Z̅l6;'b~^v^Npg1GN =A$7V x[7>P AUD#Đ܈FNPU>82v=:u ոA%%D;fm'H33("g}pLJP.NMSX6M& %JWm>`jϚ6i*]C kH b0E au e*"4 cֶ<8]<(;F'*QٴaQ]mŸ8ԖDAN1dQ>ks/Rw<}"8 Aʔ{ne)k@}f+m4u&zY|&m~R' 8W>m=dsޫbusR,#m1i6]rwޥ8iҐww2䚂ۘ2hа$=P+}7z|J:5cIvЙf.dœW-E:(){RJJU)%IޠUي9Qo<^ <:T9wT]S:eѮ{J 0fa<@$8 ,_ޏn-:5%#Qp3vǬMO^9Ong5Iy+SRd!3&O\u; : jӆqKiG$/DYs9p.ZI-!jB/m(FͧRXph{e!Z=6? 4=ZQ-˄!Ajn;2=v#ojoϫjzx&V#E'yaۿf{5SUagpzE۷mQ7yTUPLxvwsJ\DvR sZ6 ^R+f4ߋfxt%-;AR}Q'n4 bT_\ iMg܋%Aزeu})r7 "^[z+\AӺP]m +2iw[=dڒ)WLY$ŋ?88Fmwĩ-'B|)TJӫ۠gOMwEЬQɗ,/ZzXD8|(' 3X]"W([ ZNQJ%`4tJ@to $ bgl1Ӂr$ w1~&oP>/ސYZgLjG?0Ă"k$ P$4/)'Z 8NSg'?pXT:Rܿ Da(5nG#GT}Z;m̅y'&WUEAG b\%X= uUsdƹ(aMjƳ͗-)Ie)y)-ⶾTHRʐ]r Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
 

RESOLUCAO 3.176

Dispõe sobre alterações nas condições aplicáveis aos financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que tratam a Lei Complementar 93, de 1998, e o Decreto 4.892, de 2003 .

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 08 de março de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do art. 11, § 4°, do Decreto 4.892, de 25 de novembro de 2003,

R E S O L V E U:

Art. 1º Estabelecer que os financiamentos para aquisição de imóvel rural com as benfeitorias já existentes, ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ficam sujeitos às seguintes condições:

I - limite de crédito: até R$40.000,00 (quarenta mil reais) por beneficiário, podendo abranger até 100% (cem por cento) do valor dos itens objeto do financiamento, observado que a aprovação da operação fica condicionada à apresentação de proposta de financiamento que demonstre a viabilidade técnica e econômico- financeira da atividade rural a ser explorada e, no caso dos financiamentos referidos no § 1º, inciso I, a necessidade dos investimentos;

II - prazos, estabelecidos em função da capacidade de pagamento a ser gerada pelo empreendimento: a) para financiamento de até R$15.000,00 (quinze mil reais), até quatorze anos, incluídos até 24 meses de carência; b) para financiamentos de valores acima de R$15.000,00 (quinze mil reais), até dezessete anos, incluídos até 24 meses de carência;

III - garantia: hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado, devendo, no caso de financiamento a associações ou cooperativas, exigir-se, cumulativamente, garantia fidejussória dos associados ou cooperados beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária;

IV - encargos financeiros: aplicáveis em função do montante financiado, por beneficiário, as seguintes taxas efetivas de juros:

  • até R$5.000,00 (cinco mil reais), 3% a.a. (três por cento ao ano);
  • b) acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) e até R$15.000,00 (quinze mil reais), 4% a.a. (quatro por cento ao ano);

c) acima de R$15.000,00 (quinze mil reais) e até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

d) acima de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

V - benefícios: condicionados à execução das ações previstas nas respectivas propostas de financiamento, diretrizes, normas e formas de comprovação a serem estabelecidas no regulamento operativo, conforme tabela constante ao final deste inciso:

  • bônus de adimplência fixo, em função da região de localização do imóvel objeto do financiamento, aplicável à totalidade dos encargos financeiros e do principal de cada parcela, exclusivamente quando os pagamentos forem efetuados até os respectivos vencimentos;
  • bônus adicional de adimplência de até 10% (dez por cento), para os financiamentos concedidos na região Nordeste e área da Adene nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e de até 5% (cinco por cento), para os financiamentos nas demais regiões, concedidos sobre os encargos financeiros e o principal de cada parcela referente ao valor da aquisição do imóvel, quando essa se efetive por valor inferior ao valor de referência estabelecido para cada caso, comunicado ao agente financeiro pela Unidade Técnica Estadual ou Regional, na forma definida no regulamento operativo do Fundo de Terras;


Região de localização do Bônus Bônus adicional
imóvel objeto do fixo de adimplência de
financiamento até

Região semi-árida do Nordeste 40% 10%
e área da Adene (*) nos
Estados de Minas Gerais (MG)
e Espírito Santo (ES)

Restante da região Nordeste 30% 10%

Regiões Centro-Oeste, Norte e 18% 5%
Sudeste, exceto São Paulo

Região Sul e São Paulo 15% 5%

(*) Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene)

VI - remuneração do agente financeiro: durante dezoito meses, a partir da publicação desta resolução, remuneração fixa de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor dos financiamento, podendo ser reavaliada dois meses antes do término desse prazo de modo a garantir a continuidade das operações.

§ 1º Os financiamentos a que se refere o inciso I incluem também os seguintes itens:

I - investimentos básicos para estruturação inicial das unidades produtivas dos imóveis adquiridos, assim considerados os investimentos em infra-estrutura básica, tais como construção ou reforma de residência, disponibilização de água para consumo humano e animal, rede de eletrificação, abertura ou recuperação de acessos internos e construção ou reforma de cercas, bem como a manutenção da família durante os primeiros seis meses do projeto e os investimentos para a implantação inicial da atividade rural a ser explorada, inclusive até 8% (oito por cento) do valor total dos investimentos básicos para a contratação de assistência técnica para a implantação e o acompanhamento da execução do projeto de financiamento, conforme estabelecido no regulamento operativo do Fundo de Terras;

II - outros custos, assim considerados os impostos, taxas e despesas cartorárias de transação e do registro do imóvel rural adquirido, bem como as despesas topográficas referentes à demarcação de parcelas.

§ 2° O valor do financiamento destinado a investimentos básicos de que trata o inciso I do § 1º não pode exceder, por beneficiário, a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do financiamento ou R$9.000,00 (nove mil reais), o que for menor;

§ 3° O valor de cada parcela de amortização será obtido pela divisão do saldo devedor pelo número de parcelas restantes, ressalvado o disposto no § 4º.

§ 4º Nos financiamentos de até R$15.000,00 (quinze mil reais) no primeiro pagamento, após o período de carência, o mutuário quitará apenas os juros correspondentes aos doze primeiros meses do financiamento.

§ 5º A soma dos bônus de adimplência de que trata o inciso V, alíneas "a" e "b", terá por teto R$1.000,00 (um mil reais) por parcela anual de amortização do financiamento. § 6° Em caso de antecipação do pagamento de parcela, após o oitavo ano da efetivação do contrato, o órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária concederá, na forma estabelecida no regulamento operativo, descontos de até 9% a.a.(nove por cento ao ano) sobre a parcela, calculado pró-rata pelo período de antecipação do pagamento. § 7° Os instrumentos de créditos devem conter cláusula estabelecendo que os encargos financeiros poderão ser revistos anualmente pelo Conselho Monetário Nacional, até o limite de 12% a.a. (doze por cento ao ano).

Art. 2° Quando o financiamento dos investimentos básicos previstos no inciso I do § 1º do art. 1º for substituído por financiamento de subprojetos de investimentos comunitários, inclusive do componente destinado aos jovens, conforme definido no Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, objeto do Acordo de Empréstimo 7037-BR, aprovado pela Resolução 5, de 15 de maio de 2001, do Senado Federal, devem ser observados os limites e as condições de financiamento previstos no Manual de Operações do Projeto.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogada a Resolução 2.935, de 28 de fevereiro de 2002. São Paulo (SP), 8 de março de 2004

Luiz Augusto de Oliveira Candiota Presidente, interino

     
w.?_jzS'ЃXDۀq]rQ$|)r}+# JG)ГiƸmSEw_u,86E rߌYadѶ|+*5sRjECAiPWָAǣvKc/wӳTFT-N16 dvi(}LcNx "Yuwo҅iGiMHűḂmZ.G.QUE=Bj)SZ[ ˰=RVv J F#1?5.8|ZeISߥZSZȨez|P VLݯ뵕Pm,Zip$( }A2EJL,[E C7 v&OrT>$%RA^$&Ig%ț vճ_B7hv>\fS?M Faeal - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

Tabela para cálculos da constribuição Sindical do Empregador Rural Pessoa Física e Jurídica, Vigente a Partir de  1º de Janeiro de 2004 

Para os Empresrios ou Empregadores Rurais - Pessoa Jurdica ou Fsica, enquadrados de acordo com as alneas "a", "b" e "c" do inciso II do art.1 Decreto-lei n. 1.166/71, com redao dada pelo art. 5 da Lei 9.701/98 e base de clculo fixada de acordo com o 1 do art. 4, do referido Decreto-lei

BASE: R$ 23,76

LINHA

CLASSES DE CAPITAL SOCIAL OU VALOR DA TERRA NUA (EM R$)

ALQUOTA

PARCELA A ADICIONAR

01

At1.782,00

Contr. Mnima R$ 14,26

-

02

De 1. 782,01 a3.564,00

0,8%

-

03

De 3. 564,01 a35.640,00

0,2%

21,38

04

De35.640,01 a3.564.000,00

0,1%

57,02

05

De 3.564.000,01 a 19.008,000,00

0,02%

2.908,22

06

Acima de 19.008.000,00

Contr. Mxima R$ 6.709,82

-

NOTAS:

1)      Os Empresrios ou Empregadores Rurais cujo valor do capital social, ou da terra nua do imvel, seja igual ou inferior a R$ 1.782,00, esto abrigados ao recolhimento da Contribuio Sindical mnima de R$ 14,26, de acordo com o disposto no 3 do art. 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047/82);

2)      Os Empresrios ou Empregadores Rurais cujo valor do capital social, ou da terra nua, seja superior a R$ 19.008.000,00, recolhero a Contribuio Sindical mxima de R$ 6.709,82, na forma do disposto no 3 do art. 580 da CLT(alterao pela Lei n. 7.047/82)

3)      Base de clculo da Contribuio Sindical rural estabelecida conforme art. 21da Lei n. 8.178/91, atualizado pela variao da UFIR at 01/01/2000, de acordo com o Art. 2 da Lei 883/91.

4)      UFIR extinta pela medida Provisria 1973/00, transformada na Lei 10522 de 19/07/02;

5)      Tabela permaneceu congelada com valores do exerccio de 2000 nos exerccios de 2001, 2002 e 2003;

6)      Considerando a variao do INPC no perodo de jan/00 at sat/03 num total de 43,90%, a tabela foi atualizada na proporo de 57% do total acumulado;

7)      ndice de correo igual a 25%

     
,I X(QGzv3wi)Of9j|nv  TPo^8Wggk=fow#lZ;e-4 ԡ)\[4iy(HvHX]ٛS*ZFaD^1 s<2W]4n`U%$>#Ƙ?k_8ݞ~dS`shƽ \fXUMZe:ڦyoą*;OaL(U s<TVp1NDr4N!L֠lT3U`չ[eΉŎASFTPԲYZ_;暊_,$%]ڽjs.fKՔjWTғ~TS#!#aP7k1CkA  *A '8{KZqOGHڛ}j9TT QivBS+Gf~E 3kZSjR\^H+0y$!/_+[`U,8-"6T\GEWZXrྀ9o-S|7VPzUA*o8#Z)+Mwd,O:R&KlT71OY/ڛR1ͷe IR -k=Gms@Cr:T6IgM8G4݆/"8^qMEEʰUf'5| 30̆}P55t:HJb.uIU+* Þ~8#wgnl#nLR!4LK_QZs,huY.l'n!QJFy+f5C^) Rզ 3I%as& 7ȳլ}U3lpN?oUQoB5D 'yaI@?j!!i&޵k(UEJ@RJOd-|b  K=? ji+j]lY LCJ\nŮA;0ɺ=*RA׫yU8?5CH^=4M#F\>T8֠9pRCwj0[W,.,Tn1E^ :@ÒZcEs]!E LRL3廽YZFj[MKиA# ;$Ϩ~s`Fʁ)rP~"_%F,ѰJIQ̾_fk1Ehs;ݧ*Xrom$:ۀi l?Py6fϴvv0$KYs2Qfă⭬)PS3=?}#6kRJ =%!+ٽ[mz7p6z'Ji$HT VC/џ# ] kNZS#M3!?-&O\^-JJ {c7'RssS^v!2AZ&)emةʚįMmb|fҎjuS d>ReINkjk saL!˘*scSfbJ}E[J'f<ƒ ֭"#WVڕ!_ E3%#@uqc}{I=oCvV!(j3rSK=r֠ qe&űP=\&ªG04=;uXUF.ٔt[bet#_W8?s(*bҚx쳦# PC'k$x4V۽r,Nf.lrbu<@j,"վ/o 4/ZT4Gi_aa)*C%g6WQQnmلK#-ݛnJg1:iV]<˭xӴ+%$"DcmL ZøK >$tݘ- )XHGz STԺ ”VI?=R3juHfPzq<&f7Aք,J2a_i;6>(.FmۀC!^cUw+L-R׃cPP(IqsS~RY `+WD*񩝁Js1.uCpHa%[k,z(,"t<n>-IK.eT6K (S4tH#&n*o8XJBi"/5!GIRyI%rpj+]4cMmG㏴HVҊ<̴ RnZMgQ/!AB6Vc''dELRhH׺_,?WsSWwu$ƔjiT~3J7,ޡݛgmպV׺,mJ[n5TV^*#ew>Fwn~*k#ek~Sw Yd4@Cӊ;yu[7jB8͏rN'f T`j*!0:PZW"Í嬒,B*uZkXr3~f*Gy0;  uRn:i}cd;BLP_[`9F󍩆 G+YdȟLZj2_lKH oQ%Z ONTi nkOJ J) m%X9-6eIߜpp:-˓@~;{m4}FXl@zzPL썕dhVw%' 9ݻV|IVQ?N߀I]ɗsRK6Hv;NУQ')CO^--J;ܗ_TxvuR $kJ9iLݮi3rf2> Q {rmp-(N8\VV7H" Y8w~anC1NzF.RO  ί)orNLHN4F m1VRXz;Dapw/eC(xZ~FxTBX8i,ݒکm\4 sXRyң;bvu%Rwx\gRT{>wP{a3?m EgJҷo8? Z~ aޭoKiSm[HB@O+@^F$J &w0'5p^* F Ts<.d"]BN톪P AOX;~ _Bۨ—RJw+qHm>S< 2|R-^چPu8BSEg8} o<-0 vبT'!N6"~RSnTU$$ \ե 0Ovxs}R%Z xCޯ `mM2*B'43o”.R;g]2s52 +ڨ\kQQU(T7;GsL\c;УEV'2 _QOm8)k $v FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

     
 
Faeal e Senar
 
     
 
Clique nas fotos para ampliá-las
 
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
 

  A Faeal e Senar realizaram sua festa de confraternização de fim de ano com diretores, funcionários e parceiros, sexta 21 de dezembro, em seu Centro de Treinamento

 
     
     
6J fy'OȖlrfPHOm6/Ȁ:ݏpjy9qW SY։/2w+M^sPV-Q+t)1g{z8^yt4Vkm%#.HqR|/kl8b1ժ'%uhP6 StǕMUT8(u81KպF^Hai\r| 6pAˬ`1S ;˰ZrіV\V_ eҾd7 unwHtۧTVL[6Z[F۾o)M4(W2%SkuwmQޥ2z3'Ujb(> V([iHDYRukm >rǴ'7]ɍ̉)KRlŵe[}:7ZgbZ]yˆy˅j3dCSϧ?c&BՏICN_RC-6#JaBCO) (o_m8-Yc#2y9-jf-:2&1z)PV"viӔF f*ENW-cCJ (6;jfHPva og87k3$Iu>m.RcN"1J=L%]YD}֥%B3GT+gСƗ+>Srw}*uT}rźTC|ŭ(>+K N 2EIxU!ej/*~Q֐m A녝=-ҝ﷙xuUV,=:J>q}>nP=ALJ,,Uӏվ8צ[PvԴLjrDA p9ןE؊._\ X̭E6KOƙ$#<)\N!ImoFVyjReS T.y[ Y"#ZM-ŽDsȏϩʢW\ߖKr.cCNbHsh]fuGj~Qt贈JTkqVkĺ8P}ȟFLܐ}jT )"m͇|_<3v@RvNض'>E璵_$M9_}ǫp!t)ݴV}]pG 8uJRԼoaa81ZgyoɊß'/s NU7=T7*6B>n=rDX571 6 Fg]{sZGs5N_m$琒Jkq%IZǽ74DYԥeҬGfZd.4T0nI;[SK-ģ3:kN3 %ߛF]{R!M7fmHC$l{|-;0IzڲV)6].ň%y AYD<Ӽ]!d8,u*ç^嬢/Sm?yy$ֳ&-jm,RY[3InTW% fNC:WMF1zەg_]?b*yVf|.Γ5zSSaG0cX.Jn&2ho~b?/pD_ay JmRQ5w=q>OWGL]QHmtJN%A}zUB95)W莶v7- -YVV? ɄI Ď>b݅Q݆ƭy@ȇ%:YK ZW*ܴ%siek-)RO;evN9du.OKHj\Ι)fLzabC-S1y츰-zHZwuJKI./3Z"N5 &`O 89@ZuZtJn :Y+U.hye|a{ avdJIw;_ǖ|椲Lw z;u+2P>8ǯJMy^ ,C8eL5ȍW2:{k*1&vB<ZJ[JkǑuIKەYQ9$pH 6cdcGQ$>o$%27$걹8:X7Rs6P93)'b㻨rnA>' 0sTOc,R j@di-]6)ҭ\sU%GjP_JR7+Ԏ}ZάHB \-W'k}&_ ổV"fMR^-2PW:^ZUc޻ƪ~ϗi:%VHI좑g}?n$"2!`GL‡Iز=IfD:iӡe6$g7Kԕ[ j1|+I;$`0-\4au, FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

FAEAL/SENAR

 

INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 14 a 20/07/2002)

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Ideral, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 46,00 a 47,00 MILHO (60 kg) SC DE 16,20 a 17,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 42,00 a 44,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 35,00 a 36,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 4,60      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,60 a 1,65 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,36 (preço básico)  COCO Um Kg

0,45 a 0,55
0,70 a 0,85

OVO TIPO EXTRA Caixa 37,00 SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO FINAL DE 1 KG DE ATR (JUNHO/2002) EM R$: R$ 0,2265

NOTICIRIO FAEAL/SENAR

Home

     
ˬ4NGيzA&zWٔuھÅ{K^ʜ k1d&s5'6\8SKN =aZJ9JA4X=K{diļ2g k4/uoŕ5r8xzVAw{]zk JR7W~õLEZ]bʹ.,|R*h|Ċ {O(6/M#f.ǩn2ɺrHN{f2ZZΥD=!Zu~2NLk Xtԡ#:.R1>TuQTސt_J͕^*g8?'.ä-F^ڎζR:o`{[ G5Ew-xz=_z &Yz(ܤVO]*onE:_Ce4zE>mEmHoLB l9~w}w* uӞ`_'ZSA-uSZ6Ȍ2A7AB'Y[lM_lEaG*Xb[$4MQq[I>YْP $YM-&Pz\h$*T `yAV Bߐe"zM]lq9^đIi)ӪSHqkeD(!fe Fd1! ^Zw#⎥ܒT}+PH-zkI'CrFK| n2 rS-KY-icV˓3ʵKPdyn/CKmB ,[MR;ן~e_xF#ZT!%,4i>a-,–cBH߿ gVgv{막\'"O~n#*[S)FYfS|R{BU"2Gwɾ_2K.;3UUF3JdCF3 BMOkZ?Jƪ995őbITeEqLSe\`:.Q!]|ȎOw4JWLV5Tk[D41ڕ@-lLdj[.u .mo mY[ؒ"挷Y011-ɐWBҝ qޡ# gY^ÌkF)pmOwwWk0(Ù v Ex+(崼F:tJ|~LpD$TIuKM9!klB#b1u.׺\\&yʃ,EjMҩ/68қJѤ F*xB$,n:[0re6Qݹ$J@R⾶8g'e#Ʉ$Jid%JKqRO{ܕf/漵PΑO=eҊHh%ԹKd%A:nM|%W}̚j™r(9B j_[9#Oy݁0t 49O OHÛ/O)Lf FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

FAEAL/SENAR

 

INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 21 a 27/07/2002)

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Ideral, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 47,00 a 48,00 MILHO (60 kg) SC DE 16,20 a 17,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 43,00 a 44,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 36,00 a 37,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 4,60      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,60 a 1,70 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,36 (preço básico)  COCO Um Kg

0,55 a 0,60
0,80 a 0,85

OVO TIPO EXTRA Caixa 35,00 SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO FINAL DE 1 KG DE ATR (JUNHO/2002) EM R$: R$ 0,2265

NOTICIRIO FAEAL/SENAR

Home

     
n93)9LэF~+e")o1`x})/}އj9JYˢ6']vHϰ*h=D =EK]xpޥ%)L?WIڪ.RX;cֱwd:/]郊_%²tՌq,*ϭdܡM2lUP"EO㛌?ôgXG+q;ei2yQX]AO{g⪞±-+Fn?-2(&)u'3hRXbS/1%։\mĸuENL$"#ꉕ儍/^ Y=0BpeId0G WAKp[ї45p> eC&SOm |3%)wʼt+4ѿ˅C4$vwC,\LOa8RWdž#?H} G^3'2`0HϺ*ߦmbIPW2,&vYu."њ׉%?՗'DH@%|PE_VX!L@)" -~LI*dv&PkdlAG<6߯ t!=(}BbA9'iC M/{ oA1-.;en_#RҭjՍQYš,}gc/OB{*9 \آjNr&Der3$Qa6ȥ݈1ϴ'&TߗUCeJ7޼ qތpK.$riCϋo.4b`#d"Y]6 \C qrl(l0P74E-.,ۦTuPLV;䞉op06I;b( a:*bJiB:ʶ`Pw"&_vEdZtn%W0 (m6񘛨U3.#f|^ eQ$%^Pe_pi,HVJbx~j5;UW#CfǒHWM0oKQ6Q]DOL7OWȜ FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

FAEAL/SENAR

 

INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 28/07 a 03/08/2002)

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Ideral, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 46,00 a 47,00 MILHO (60 kg) SC DE 16,20 a 17,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 42,00 a 44,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 37,00 a 38,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 4,60      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,60 a 1,65 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,36 (preço básico)  COCO Um Kg

0,55 a 0,60
0,75 a 0,85

OVO TIPO EXTRA Caixa 34,00 SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO FINAL DE 1 KG DE ATR (JULHO/2002) EM R$: R$ 0,2274

NOTICIRIO FAEAL/SENAR

Home

     
i(R/6! n,ph0 $3tMZV4>\waAi%V D&_j@r=79.Fzj˔zɘd4mN:1TcL, V +ntF̊9&q;9N5A):ȷT2.ƚUXCD\j89fx)TC04"wWa9Cj` $̦cJTTOE:1REVX΍]`yµWvNS"/5LZ7o 08l0džWU (ؑ*SfYr5-3%œa[W4.J JtD@K*R>Kcf悱Mi@My- HMs"Ssh! GnCcm\{1U՞!>gzݍMExqOE*`GZl>d[dnCH4ҡV\d^c~3ar?dZ s$WVu*RrԌM#& {.1@pUs ]M:VHHj0д;!'N\ִ 3ZBzb.wFW|&&FJVjaTն46  v-Z}xxhPnYZE6$v~YE>e&JZmMt%| jEhNՑT庭JhOU&yj[z FAEAL - Federao da Agricultura e Pecuria do Estado de Alagoas
 

FAEAL/SENAR

 

INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 4 a 10/08/2002)

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Ideral, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 46,00 a 48,00 MILHO (60 kg) SC DE 16,20 a 17,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 42,00 a 44,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 38,00 a 39,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 4,60      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,65 a 1,70 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,36 (preço básico)  COCO Um Kg

0,50 a 0,60
0,70 a 0,85

OVO TIPO EXTRA Caixa 34,00 SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO FINAL DE 1 KG DE ATR (JULHO/2002) EM R$: R$ 0,2274