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| Noticiário
da FAEAL/SENAR - 08/06/2003
a 14/06/2003 |
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DÉBITOS
RURAIS – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO nº 17,
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 114
Os senadores aprovaram, no último dia 11, o Projeto de
Lei de Conversão nº 17, à Medida Provisória
nº 114, que autoriza e estabelece regras para a repactuação
e o alongamento de dívidas rurais, sobretudo de pequenos
produtores do Programa Especial de Crédito para a Reforma
Agrária (Procera) e de agricultores familiares, mini
e pequenos produtores e suas cooperativas e associações,
que tomaram recursos dos Fundos Constitucionais do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). O projeto também beneficia
produtores do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA).
O impasse para a votação da matéria no
Senado, conforme explicou a relatora, senadora Ideli Salvatti
(PT/SC), deveu-se à inclusão no Projeto, pela
Câmara dos Deputados, da renegociação dos
juros dos devedores do PESA. Por esta razão, Ideli disse
ter apresentado emendas, ampliando os benefícios para
a região Nordeste, para atender aos apelos de inúmeros
senadores nos casos de financiamentos com recursos do FAT ou
misto, do FAT e do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), para
contratos entre R$ 15 e R$ 35 mil.
Para atender a essas demandas, a senadora Ideli Salvatti informou
ter apresentado modificações no texto vindo da
Câmara, reduzindo o prazo para os produtores rurais do
Pesa de 14 para 13 anos e também aumentando o percentual
de títulos públicos que estes devedores devem
adquirir de 18,42% do valor do débito de 20,63%. A senadora
Heloísa Helena (PT/AL), pediu votação destacada
de emendas de sua autoria por entender que a proposta não
atende aos devedores do mix FAT/Fundos Constitucionais, com
dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil. O Projeto de Lei
de Conversão nº 17, de 2003, aprovado com emendas
da relatora, senadora Ideli Salvatti (PT/SC), retorna para exame
da Câmara dos Deputados. Foram rejeitadas emendas apresentadas
pela senadora Heloísa Helena (PT/AL) e pelo senador Jonas
Pinheiro (PFL-MT). Agora, o projeto deverá seguir para
a Câmara dos Deputados e, após ser apreciado pelos
parlamentares, deverá ser encaminhado à presidência
da República com a finalidade de ser sancionado.
O presidente da Federação da Agricultura do Estado
de Alagoas declara que embora tenha havido alguns avanços,
o Projeto de Lei de Conversão nº 17, da Medida Provisória
114, aprovado pelo Senado e que retorna à Câmara,
não contemplou a maioria dos produtores rurais do Nordeste,
ficando frustrada, mais uma vez, a classe produtora rural. A
íntegra do Projeto de Lei encontra-se à disposição
dos interessados em nossa sede.
CURSOS – CONVÊNIO SENAR/SEBRAE (3 turmas) - Período:
16 a 20/06//2003)
Processamento de Polpa de Frutas, em S. José da Tapera;
Turismo Rural, em Barra de S. Miguel e Bovinocultura, em Major
Isidoro.
INDICATIVO
DE PREÇOS (semana de 08/06/2003 a 14/06/2003)
| DESCRIÇÃO |
UN. |
PREÇO
(R$) |
DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$) |
| BOI
GORDO |
Arroba |
DE
58,00 a 60,00 |
MILHO
(60 kg) |
SC |
DE
36,00 a 37,00 |
| VACA
PARA ABATE |
Arroba |
DE
54,00 a 56,00 |
MANDIOCA |
Ton.
|
300,00 |
| PORCO |
Arroba |
DE
44,00 a 45,00 |
ALGODÃO
CAROÇO (30kg) |
SC
|
DE
20,00 a 21,00 |
| OVINO |
Quilo |
DE
4,50 a 5,00 |
|
|
|
| FRANGO
VIVO |
Quilo |
DE
1,95 a 2,00 |
ALGODÃO
FARELO (50kg) |
SC
|
DE
29,00 a 30,00 |
| LEITE |
Litro |
0,40
(preço básico) apartir de 01/05/03 |
COCO |
Um
Kg |
0,28
a 0,32
0,53 a 0,54 |
| OVO
TIPO EXTRA |
Caixa |
54,00 |
FARELO
DE SOJA
(50 kg) |
SC |
40,00
a 41,00 |
|
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO
FINAL DE 1 KG DE ATR (MAIO/2003) EM R$: |
R$
0,3184 |
:
Fontes
de informação - ACA, CPLA, Prococo, Granja Carnaúba,
Sindaçúcar/AL e Rações Nordeste.
Matéria
publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição
de 01 de Junho de 2003
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