Noticiário da FAEAL/SENAR - 08/06/2003 a 14/06/2003


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DÉBITOS RURAIS – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO nº 17, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 114

Os senadores aprovaram, no último dia 11, o Projeto de Lei de Conversão nº 17, à Medida Provisória nº 114, que autoriza e estabelece regras para a repactuação e o alongamento de dívidas rurais, sobretudo de pequenos produtores do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e de agricultores familiares, mini e pequenos produtores e suas cooperativas e associações, que tomaram recursos dos Fundos Constitucionais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O projeto também beneficia produtores do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA). O impasse para a votação da matéria no Senado, conforme explicou a relatora, senadora Ideli Salvatti (PT/SC), deveu-se à inclusão no Projeto, pela Câmara dos Deputados, da renegociação dos juros dos devedores do PESA. Por esta razão, Ideli disse ter apresentado emendas, ampliando os benefícios para a região Nordeste, para atender aos apelos de inúmeros senadores nos casos de financiamentos com recursos do FAT ou misto, do FAT e do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), para contratos entre R$ 15 e R$ 35 mil.

Para atender a essas demandas, a senadora Ideli Salvatti informou ter apresentado modificações no texto vindo da Câmara, reduzindo o prazo para os produtores rurais do Pesa de 14 para 13 anos e também aumentando o percentual de títulos públicos que estes devedores devem adquirir de 18,42% do valor do débito de 20,63%. A senadora Heloísa Helena (PT/AL), pediu votação destacada de emendas de sua autoria por entender que a proposta não atende aos devedores do mix FAT/Fundos Constitucionais, com dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil. O Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2003, aprovado com emendas da relatora, senadora Ideli Salvatti (PT/SC), retorna para exame da Câmara dos Deputados. Foram rejeitadas emendas apresentadas pela senadora Heloísa Helena (PT/AL) e pelo senador Jonas Pinheiro (PFL-MT). Agora, o projeto deverá seguir para a Câmara dos Deputados e, após ser apreciado pelos parlamentares, deverá ser encaminhado à presidência da República com a finalidade de ser sancionado.

O presidente da Federação da Agricultura do Estado de Alagoas declara que embora tenha havido alguns avanços, o Projeto de Lei de Conversão nº 17, da Medida Provisória 114, aprovado pelo Senado e que retorna à Câmara, não contemplou a maioria dos produtores rurais do Nordeste, ficando frustrada, mais uma vez, a classe produtora rural. A íntegra do Projeto de Lei encontra-se à disposição dos interessados em nossa sede.

CURSOS – CONVÊNIO SENAR/SEBRAE (3 turmas) - Período: 16 a 20/06//2003)

Processamento de Polpa de Frutas, em S. José da Tapera; Turismo Rural, em Barra de S. Miguel e Bovinocultura, em Major Isidoro.


INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 08/06/2003 a 14/06/2003)

DESCRIÇÃO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 58,00 a 60,00 MILHO (60 kg) SC DE 36,00 a 37,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 54,00 a 56,00 MANDIOCA Ton. 300,00
PORCO Arroba DE 44,00 a 45,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 20,00 a 21,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 5,00      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,95 a 2,00 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 29,00 a 30,00
LEITE Litro  0,40 (preço básico) apartir de 01/05/03  COCO Um Kg

0,28 a 0,32
0,53 a 0,54

OVO TIPO EXTRA Caixa 54,00 FARELO DE SOJA (50 kg) SC 40,00 a 41,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO FINAL DE 1 KG DE ATR (MAIO/2003) EM R$: R$ 0,3184
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Fontes de informação - ACA, CPLA, Prococo, Granja Carnaúba, Sindaçúcar/AL e Rações Nordeste.

Matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 01 de Junho de 2003