Noticiário da FAEAL/SENAR - semana de 17/03/2002 a 23/03/2002
 


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DÍVIDAS RURAIS, LEILÃO E PRACEAMENTO DE PROPRIEDADES PRODUTIVAS: SOMENTE O ENQUADRAMENTO NA LEI DA MORATÓRIA RURAL PODE EVITAR ESTE DANO

     Muitos imóveis rurais estão indo a leilão, sob a circunstância processual de que não há mais nada a se perseguir de justiça aos produtores rurais, o que tem causado um transtorno no meio produtivo rural nacional, pois tais proprietários jamais imaginaram que passariam por uma situação tão difícil.
A legislação de crédito rural é de ordem pública e visa ao fortalecimento do produtor rural, pois as leis de crédito rural são de fomento, não estando insertas na Lei da reforma bancária - Lei 4.595/64. Se tais produtores preencheram os requisitos exigidos à época ao enquadramento nos benefícios da securitização e do PESA, tais imóveis que estão sendo leiloados e estão na iminência de serem arrematados e adjudicados poderão ter seus processos executivos suspensos por medidas mandamentais que obstam o LEILÃO e/ou PRAÇA dos bens penhorados, sob o fundamento do direito material decorrente da Lei da MORATÓRIA RURAL, o que resultaria nos seguintes benefícios: o débito em juízo seria recalculado com juros de 3% ao ano, com capitalização anual, retroativamente, desde 30.11.1995; a suspensão imediata da execução e, consequentemente, de todo e qualquer leilão e/ou praça; pagamento do débito, recalculado sob os parâmetros da Lei da moratória rural (encargos subsidiados); pagamento do débito em parcelas anuais e fixas, pelo prazo de 7 (sete) e 10 (dez) anos, com correção monetária em equivalência-produto (do mesmo produto produzido na propriedade rural).
     Este direito do produtor está condicionado ao preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei da moratória rural. O produtor que está com sua propriedade rural em vias de praceamento deverá consultar um especialista em crédito rural para verificar se o processo dele se enquadra na Lei da moratória rural, que, além de recalcular o débito, escalona o pagamento para 7 (sete) ou 10 (dez) anos, na hipótese da moratória até 200 mil reais de dívidas, ou 20 (vinte) anos para valores superiores a 200 mil reais, evitando o caos sócio-econômico (produção de alimentos) e a perda da propriedade produtiva.      Aqueles produtores que também tiveram negado pelo agente financiador o seu pedido de alongamento do seu débito para alongamento em 20 (vinte) anos, uma vez tendo preenchido os requisitos da resolução Bacen que regulamentou o PESA, também poderão se valer deste direito e conseguir este benefício através de pedido judicial específico. É imprescindível nesta fase verificar se há elementos técnico-jurídicos ao enquadramento neste benefício legal, com vistas a se evitar o leilão e a arrematação da propriedade produtiva.
      Autores: Drs. Péricles Araújo Gracindo de Oliveira e Henrique Pinto dos Santos, especialistas em Crédito de Fomento e conferencistas do INEACREF.
O Dr. Pércicles Araújo deverá fazer uma palestra sobre o assunto no próximo dia 1º de abril, às 17 horas, no auditório do SENAI na Rua Pedro Américo, 18 - Poço, nesta Capital, e desde já ficam convidados os produtores rurais. Informamos ainda aos interessados, que não será cobrada qualquer taxa, bem como, não haverá necessidade de fazer prévia inscrição para assistir a referida palestra. No próximo domingo este noticiário estará confirmando o dia, horário e local da palestra em referência.

INDICATIVO DE PREÇOS -semana de 17/03/2002 a 23/03/2002

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Mafrip's, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIÇÃO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 50,00 a 52,00 MILHO (60 kg) SC DE 16,20 a 17,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 46,00 a 48,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 38,00 a 40,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
FRANGO VIVO Quilo DE 1,55 a 1,60 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,32 (preço básico)  COCO Um
Kg

0,24 a 0,30
0,45 a 0,60

OVO TIPO EXTRA Caixa 37,00 SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - Preço líquido final de 1 KG de ATR, (Fevereiro/2002) EM R$: R$ 0,2295

Matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 17.03.2002