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| Noticiário
da FAEAL/SENAR - semana de 17/03/2002 a 23/03/2002 |
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Noticiários Anteriores
DÍVIDAS RURAIS, LEILÃO E PRACEAMENTO DE PROPRIEDADES
PRODUTIVAS: SOMENTE O ENQUADRAMENTO NA LEI DA MORATÓRIA RURAL
PODE EVITAR ESTE DANO
Muitos
imóveis rurais estão indo a leilão, sob a circunstância processual
de que não há mais nada a se perseguir de justiça aos produtores
rurais, o que tem causado um transtorno no meio produtivo rural
nacional, pois tais proprietários jamais imaginaram que passariam
por uma situação tão difícil.
A legislação de crédito rural é de ordem pública e visa ao fortalecimento
do produtor rural, pois as leis de crédito rural são de fomento,
não estando insertas na Lei da reforma bancária - Lei 4.595/64.
Se tais produtores preencheram os requisitos exigidos à época
ao enquadramento nos benefícios da securitização e do PESA,
tais imóveis que estão sendo leiloados e estão na iminência
de serem arrematados e adjudicados poderão ter seus processos
executivos suspensos por medidas mandamentais que obstam o LEILÃO
e/ou PRAÇA dos bens penhorados, sob o fundamento do direito
material decorrente da Lei da MORATÓRIA RURAL, o que resultaria
nos seguintes benefícios: o débito em juízo seria recalculado
com juros de 3% ao ano, com capitalização anual, retroativamente,
desde 30.11.1995; a suspensão imediata da execução e,
consequentemente, de todo e qualquer leilão e/ou praça; pagamento
do débito, recalculado sob os parâmetros da Lei da moratória
rural (encargos subsidiados); pagamento do débito em parcelas
anuais e fixas, pelo prazo de 7 (sete) e 10 (dez) anos, com
correção monetária em equivalência-produto (do mesmo produto
produzido na propriedade rural).
Este direito do produtor está
condicionado ao preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei
da moratória rural. O produtor que está com sua propriedade
rural em vias de praceamento deverá consultar um especialista
em crédito rural para verificar se o processo dele se enquadra
na Lei da moratória rural, que, além de recalcular o débito,
escalona o pagamento para 7 (sete) ou 10 (dez) anos, na hipótese
da moratória até 200 mil reais de dívidas, ou 20 (vinte) anos
para valores superiores a 200 mil reais, evitando o caos sócio-econômico
(produção de alimentos) e a perda da propriedade produtiva.
Aqueles produtores que também
tiveram negado pelo agente financiador o seu pedido de alongamento
do seu débito para alongamento em 20 (vinte) anos, uma vez tendo
preenchido os requisitos da resolução Bacen que regulamentou
o PESA, também poderão se valer deste direito e conseguir este
benefício através de pedido judicial específico. É imprescindível
nesta fase verificar se há elementos técnico-jurídicos ao enquadramento
neste benefício legal, com vistas a se evitar o leilão e a arrematação
da propriedade produtiva.
Autores: Drs. Péricles
Araújo Gracindo de Oliveira e Henrique Pinto dos Santos,
especialistas em Crédito de Fomento e conferencistas do INEACREF.
O Dr. Pércicles Araújo deverá fazer uma palestra sobre o
assunto no próximo dia 1º de abril, às 17 horas, no auditório
do SENAI na Rua Pedro Américo, 18 - Poço, nesta Capital,
e desde já ficam convidados os produtores rurais. Informamos
ainda aos interessados, que não será cobrada qualquer taxa,
bem como, não haverá necessidade de fazer prévia inscrição para
assistir a referida palestra. No próximo domingo este noticiário
estará confirmando o dia, horário e local da palestra em referência.
INDICATIVO
DE PREÇOS -semana de 17/03/2002 a 23/03/2002
Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas,
Mafrip's, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo,
Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.
| DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$)
|
DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$) |
| BOI
GORDO |
Arroba |
DE
50,00 a 52,00 |
MILHO
(60 kg) |
SC |
DE
16,20 a 17,00 |
| VACA
PARA ABATE |
Arroba |
DE
46,00 a 48,00 |
MANDIOCA |
Ton.
|
DE
40,00 a 45,00 |
| PORCO |
Arroba |
DE
38,00 a 40,00 |
ALGODÃO
CAROÇO (30kg) |
SC
|
DE
9,00 a 10,00 |
| FRANGO
VIVO |
Quilo |
DE
1,55 a 1,60 |
ALGODÃO
FARELO (50kg) |
SC
|
DE
14, 00 a 15,00 |
| LEITE |
Litro |
0,32
(preço básico) |
COCO |
Um
Kg |
0,24
a 0,30
0,45 a 0,60
|
| OVO
TIPO EXTRA |
Caixa |
37,00 |
SOJA
(50 kg) |
SC |
32,00
a 33,00 |
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CANA-DE-AÇÚCAR
- Preço líquido final de 1 KG de ATR, (Fevereiro/2002)
EM R$: |
R$
0,2295 |
Matéria
publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 17.03.2002
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