Noticiário da FAEAL/SENAR- Semana de 08 a 14/09/2002


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PROTESTO E CONVITE

PALESTRA DOS CANDIDATOS AO GOVERNO DO ESTADO/AL

O ciclo de palestras com os candidatos ao governo do nosso Estado, sobre o plano de governo para a agropecuária, ficou prejudicado com a ausência, na última sexta-feira, do candidato Ronaldo Lessa, embora sua presença tenha sido confirmada através do ofício nº 252/02 – Gabinete do Governador, datado de 23 de agosto último, enviado a esta Federação por sua assessoria. A Diretoria desta Federação entendeu a ausência do governador como um descaso e falta de respeito à classe que mais contribui com o desenvolvimento de Alagoas.
Na oportunidade, temos a satisfação de reiterar o CONVITE aos produtores rurais, às entidades e técnicos ligados ao setor, para assistir, no próximo dia 17, terça-feira, às 09:30h, em nosso auditório, localizado na Rua Dr. Rocha Cavalcante, 181 – Jaraguá, nesta Capital, a palestra do candidato Fernando Collor de Mello, encerrando-se, assim, o ciclo de debates sobre a agricultura alagoana, com os candidatos ao governo. A sua presença é importante. Juntos seremos mais fortes.

CNA CONTESTA GOVERNO NA COBRANÇA DE IR NA FONTE

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não aceita o argumento do governo de que a incidência do Imposto de Renda na fonte nas vendas dos produtores rurais pessoas físicas para a agroindústria, prevista na medida provisória 66, decorra da necessidade de controlar o superfaturamento nessas operações. Segundo a CNA, já existe outro dispositivo na própria MP que evita o superfaturamento. "A MP diz que a Receita Federal é que vai estipular o valor máximo que um bem ou serviço pode ser adquirido pela agroindústria", disse o chefe do departamento econômico da CNA, Getúlio Pernambuco. Segundo ele, esse dispositivo está previsto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 3º da MP. "Como a Receita vai estipular o preço da pauta, não há porque temer o superfaturamento", argumentou. A partir de dezembro deste ano, a tributação do PIS não será mais cumulativa, mas sobre o valor agregado. Para não prejudicar a agroindústria, que compra a maior parte de suas matérias primas de produtores rurais pessoas físicas que não pagam o PIS, a MP 66 concedeu um crédito presumido à agroindústria. Esse crédito será equivalente a 70% de suas aquisições de matérias-primas e insumos. O governo alega que para conceder o crédito presumido do PIS é necessário cobrar o IR na fonte para evitar o superfaturamento nessas operações. A CNA considera que a incidência do IR na fonte representa uma mudança completa na tributação do setor agropecuário. "Pela legislação atual do Imposto de Renda, o produtor rural é tributado sobre o seu resultado anual. A MP 66 introduz um conceito de tributação do IR sobre o faturamento, que é totalmente desproposital", disse Getúlio Pernambuco. "A receita obtida pelo produtor rural na venda à agoindústria não é lucro, mas faturamento, que será utilizado para pagar as dívidas junto aos bancos, os insumos e outras despesas da produção", explicou. "O objetivo do IR é tributar lucro e não o faturamento". Pernambuco disse que, atualmente, o produtor que tiver uma renda bruta anual inferior a R$ 54 mil não precisa fazer declaração de IR. "Agora, ele será tributado no ato da venda à agroindústria, mesmo que seu faturamento seja inferior a R$ 54 mil". Para a CNA, "é o micro e pequeno produto que será penalizado com a MP 66".

INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 08 a 14/09/2002)

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIÇÃO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 49,00 a 51,00 MILHO (60 kg) SC DE 22,00 a 25,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 46,00 a 47,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 43,00 a 44,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 4,60      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,70 a 1,75 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,38 (preço básico)  COCO Um Kg

0,55 a 0,70
0,80 a 0,95

OVO TIPO EXTRA Caixa 33,00 SOJA (50 kg) SC 45,00 a 50,00
CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO FINAL DE 1 KG DE ATR (AGOSTO/2002) EM R$: R$ 0,2305

Matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 15/09/2002