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| Noticiário
da FAEAL/SENAR- Semana de 08 a 14/09/2002 |
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PROTESTO
E CONVITE
PALESTRA
DOS CANDIDATOS AO GOVERNO DO ESTADO/AL
O ciclo de palestras com os candidatos ao governo do nosso Estado,
sobre o plano de governo para a agropecuária, ficou prejudicado
com a ausência, na última sexta-feira, do candidato
Ronaldo Lessa, embora sua presença tenha sido confirmada
através do ofício nº 252/02 – Gabinete
do Governador, datado de 23 de agosto último, enviado
a esta Federação por sua assessoria. A Diretoria
desta Federação entendeu a ausência do governador
como um descaso e falta de respeito à classe que mais
contribui com o desenvolvimento de Alagoas.
Na oportunidade, temos a satisfação de reiterar
o CONVITE aos produtores rurais, às entidades e técnicos
ligados ao setor, para assistir, no próximo dia 17, terça-feira,
às 09:30h, em nosso auditório, localizado na Rua
Dr. Rocha Cavalcante, 181 – Jaraguá, nesta Capital,
a palestra do candidato Fernando Collor de Mello, encerrando-se,
assim, o ciclo de debates sobre a agricultura alagoana, com
os candidatos ao governo. A sua presença é importante.
Juntos seremos mais fortes.
CNA CONTESTA GOVERNO NA COBRANÇA DE IR NA FONTE
A Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA) não aceita o argumento do governo de
que a incidência do Imposto de Renda na fonte nas vendas
dos produtores rurais pessoas físicas para a agroindústria,
prevista na medida provisória 66, decorra da necessidade
de controlar o superfaturamento nessas operações.
Segundo a CNA, já existe outro dispositivo na própria
MP que evita o superfaturamento. "A MP diz que a Receita
Federal é que vai estipular o valor máximo que
um bem ou serviço pode ser adquirido pela agroindústria",
disse o chefe do departamento econômico da CNA, Getúlio
Pernambuco. Segundo ele, esse dispositivo está previsto
no inciso II do parágrafo 6º do artigo 3º da
MP. "Como a Receita vai estipular o preço da pauta,
não há porque temer o superfaturamento",
argumentou. A partir de dezembro deste ano, a tributação
do PIS não será mais cumulativa, mas sobre o valor
agregado. Para não prejudicar a agroindústria,
que compra a maior parte de suas matérias primas de produtores
rurais pessoas físicas que não pagam o PIS, a
MP 66 concedeu um crédito presumido à agroindústria.
Esse crédito será equivalente a 70% de suas aquisições
de matérias-primas e insumos. O governo alega que para
conceder o crédito presumido do PIS é necessário
cobrar o IR na fonte para evitar o superfaturamento nessas operações.
A CNA considera que a incidência do IR na fonte representa
uma mudança completa na tributação do setor
agropecuário. "Pela legislação atual
do Imposto de Renda, o produtor rural é tributado sobre
o seu resultado anual. A MP 66 introduz um conceito de tributação
do IR sobre o faturamento, que é totalmente desproposital",
disse Getúlio Pernambuco. "A receita obtida pelo
produtor rural na venda à agoindústria não
é lucro, mas faturamento, que será utilizado para
pagar as dívidas junto aos bancos, os insumos e outras
despesas da produção", explicou. "O
objetivo do IR é tributar lucro e não o faturamento".
Pernambuco disse que, atualmente, o produtor que tiver uma renda
bruta anual inferior a R$ 54 mil não precisa fazer declaração
de IR. "Agora, ele será tributado no ato da venda
à agroindústria, mesmo que seu faturamento seja
inferior a R$ 54 mil". Para a CNA, "é o micro
e pequeno produto que será penalizado com a MP 66".
INDICATIVO
DE PREÇOS (semana de 08 a 14/09/2002)
Fontes
de informação - Associação dos Criadores
de Alagoas, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo,
Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de
Açúcar e Álcool/AL.
| DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$)
|
DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$) |
| BOI
GORDO |
Arroba |
DE
49,00 a 51,00 |
MILHO
(60 kg) |
SC |
DE
22,00 a 25,00 |
| VACA
PARA ABATE |
Arroba |
DE
46,00 a 47,00 |
MANDIOCA |
Ton.
|
DE
40,00 a 45,00 |
| PORCO |
Arroba |
DE
43,00 a 44,00 |
ALGODÃO
CAROÇO (30kg) |
SC
|
DE
9,00 a 10,00 |
| OVINO |
Quilo |
DE
4,50 a 4,60 |
|
|
|
| FRANGO
VIVO |
Quilo |
DE
1,70 a 1,75 |
ALGODÃO
FARELO (50kg) |
SC
|
DE
14, 00 a 15,00 |
| LEITE |
Litro |
0,38
(preço básico) |
COCO |
Um
Kg |
0,55
a 0,70
0,80 a 0,95
|
| OVO
TIPO EXTRA |
Caixa |
33,00 |
SOJA
(50 kg) |
SC |
45,00
a 50,00 |
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CANA-DE-AÇÚCAR - PREÇO LÍQUIDO
FINAL DE 1 KG DE ATR (AGOSTO/2002) EM R$: |
R$
0,2305 |
Matéria
publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 15/09/2002
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