NOTICIÁRIO DA FAEAL/SENAR - SEMANA DE 09/06/2002 A 15/06/2002


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ASPLANA CONSEGUE LIBERAÇÃO DO SUBSÍDIO DA CANA-DE-AÇÚCAR

Os plantadores de cana-de-açúcar conseguiram, com a efetiva participação do Dr. Edgar Antunes Neto, presidente da entidade, a publicação no Diário Oficial da União, do Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, que regulamenta o programa de equalização, mais conhecido como subsídio da cana-de-açúcar, objeto da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, devido aos produtores do Nordeste. Esta Federação parabeniza a Diretoria da Asplana, em especial ao seu presidente, por esta grande conquista para o setor e, em conseqüência, para o Estado de Alagoas.

O presidente Edgar Antunes, comunicou à Federação da Agricultura, que lhe foi garantido que os recursos do referido programa serão repassados aos produtores de cana até o dia 30 deste mês. A íntegra do referido decreto encontra-se à disposição dos plantadores de cana, na sede desta Federação, na Rua Barão de Jaraguá, 247 - Jaraguá, nesta Capital, ou em nosso site www.faeal.org.br. Fone: (82) 221-9880.

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO CONCEDE ÚLTIMO PRAZO PARA OS PRODUTORES RURAIS (PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA)

Transcrevemos, abaixo, o comunicado do delegado do Trabalho, Dr. Tito Uchôa Lopes:

ATENÇÃO SENHORES PRODUTORES RURAIS (Pessoas Física e Jurídica)

ÚLTIMO PRAZO

Considerando a cota-parte da Contribuição Sindical Patronal Rural em favor da União Federal, via Conta Especial Emprego e Salário, destinada ao FAT, a Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas comunica aos produtores sujeitos ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Rural, prevista nos art. 580 a 610 da CLT, que o prazo para o pagamento da Contribuição relativa aos exercícios de 1998 a 2002, atendendo solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas, foi prorrogado para 30 de agosto de 2002. Aqueles que ainda não receberam a guia de pagamento devem procurar a Federação, na Rua Barão de Jaraguá, 247 - Jaraguá, nesta Capital. Fone: (82) 221-9880/326-3880. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária.

Esta Delegacia lembra, ainda, que a partir de 31.08.2002, PRAZO ESTE QUE NÃO SERÁ MAIS PRORROGADO, o valor da Contribuição normal será acrescido de uma multa de 10% mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme art. 600 da CLT, podendo o imóvel ser fiscalizado e que, em caso de autuação, incidirá, além dos acréscimos acima referidos, multa administrativa.

Maiores esclarecimentos, com a Secção de Relações do Trabalho/DRT/Alagoas ou na referida Federação. Maceió, 10 de junho de 2002 - TITO UCHÔA LOPES - Delegado Regional de Trabalho em Alagoas/DRT/AL

INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 9 a 15/06/2002)

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Mafrip's, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIÇÃO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 46,00 a 47,00 MILHO (60 kg) SC DE 16,20 a 17,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 42,00 a 44,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 33,00 a 35,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
OVINO Quilo DE 4,50 a 4,60      
FRANGO VIVO Quilo DE 1,35 a 1,40 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,36 (preço básico)  COCO Um
Kg

0,40 a 0,45
0,60 a 0,75

OVO TIPO EXTRA Caixa 36,00 SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - Preço líquido final de 1 KG de ATR, (Maio/2002) EM R$: R$ 0,2258

Matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 16.06.2002