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| NOTICIÁRIO
DA FAEAL/SENAR - SEMANA DE 02/06/2002 A 08/06/2002 |
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ELEIÇÕES
DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
Foi
realizada no último dia 4, com a presença de todos os
conselheiros da entidade, eleições para composição da Diretoria,
Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, para a gestão
de 2002/2006, ficando assim constituída: Presidente - Álvaro
Arthur Lopes de Almeida; 1º Vice Presidente: Francisco
Edilson Maia da Costa e os Vice Presidentes: Talvanes
Albuquerque Pontes, José Adailton Barbosa Lopes, José Francisco
Assis de Melo, Luiz Alves Ribeiro e Gildo Inojosa de Andrade.
Secretário: José de Almeida Araújo; 1º Secretário:
Clóvis Lemos Farias; 2º Secretário: Nelson Tenório da
Rocha. Tesoureiro: Porfírio Moreira Soriano; 1º Tesoureiro:
Mário César Tenório; 2º Tesoureiro: Nilson Agra de Albuquerque.
Conselho Fiscal - Titulares: Carlos Antônio de Moraes
e Lima, Zélia Barbosa Batinga e Marconiedson Napoleão da Veiga
Bonfim. Suplentes: Noêmio de Melo Lôu, Severino Lourenço
da Silva e Antônio Braz da Silva. Delegados Representantes
junto à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Titular:
Álvaro Arthur Lopes de Almeida; Suplente: Francisco Edilson
Maia da Costa.
NOVAS
LEIS ENCERRAM CICLO DE RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS
Com a publicação das leis nº 10.464,
em 24 de maio, e nº 10.437, em 25 de abril, encerra-se mais
um ciclo de renegociação das dívidas rurais, iniciado em junho
do ano passado, com intensa participação da Frente Parlamentar
da Agricultura, seus assessores, da Organização das Cooperativas
Brasileiras e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
As conquistas obtidas beneficiaram principalmente os produtores
rurais que conseguiram manter em dia o pagamento das parcelas
da dívida. No entanto, na avaliação da Comissão Nacional de
Crédito Rural da CNA, faltou sensibilidade ao Governo para admitir
maiores facilidades ao pagamento das parcelas em atraso dos
produtores que não conseguiram renegociar suas dívidas no passado
ou que não puderam pagar as pesadas anuidades do Plano PESA,
cuja inadimplência chega a R$ 400 milhões. Esta mesma
insensibilidade foi superada na renegociação das dívidas rurais
com recursos dos Fundos Constitucionais, quando o Governo
acabou absorvendo a sugestão do Congresso quanto a aplicação
de redutor ao saldo devedor. Agora, finalmente, a Lei nº
10.464 permite a aplicação de um bônus de até 35% sobre
o valor da parcela da dívida a ser paga. Com relação as dívidas
contraídas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e
outras administradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, continuam sem alternativa de renegociação.
Prevalece a determinação governamental de impedir o aporte de
recursos do Tesouro Nacional para eqüalizar recursos do FAT.
Os textos negociados no Congresso representam significativas
conquistas, como: Securitização: chegou-se a uma proposta
coerente com relação ao prazo de pagamento, estabelecido até
o ano 2025, com juros prefixados de 3% ao ano, excluindo
a equivalência produto na hipótese do pagamento ser feito em
dia. O prazo final para o pagamento da parcela vencida em outubro
de 2001 termina em 29 de junho de 2002. Para calcular
o valor das parcelas, considerando o saldo devedor após o pagamento
da prestação de 2001, basta multiplicar este saldo pela
constante 0,0059. PESA: a redução das taxas de
juros de 8% a 10% para 3% a 5% e a limitação da
variação do IGP-M ao máximo de 9,5% ao ano representam
ganhos significativos para o produtor. Mesmo assim, caso o IGP-M
se mantenha no patamar de 6% ao ano, o valor da prestação,
no final de 20 anos, seria três vezes maior do que a
prestação inicial. Fundos Constitucionais: no seu artigo
11, a Lei nº 10.464 concede bônus de adimplência,
incidente sobre o valor de cada prestação segundo a seguinte
escala: 35% para as dívidas contratadas até dezembro
de 1994; 25% para as dívidas contraídas em 1995;
19% para as de 1996; 17% para as de 1997
e 14% para as de 1998. Os percentuais de desconto
sobre o valor da parcela incidem apenas para a fração da dívida
cujo crédito original foi de até R$ 200 mil. Para o pedaço
da dívida excedente a R$ 200 mil, não há aplicação dos
redutores. Pronaf: para os financiamentos de investimento concedidos
até dezembro de 1997, houve redução de 8,8% no
saldo devedor e bônus de adimplência de 30% sobre o valor
da parcela, além da aplicação de taxa de juros de 3%
ao ano, a partir da data de renegociação, que encerra no dia
31 de outubro deste ano. Para as operações de investimento
contratadas entre janeiro de 1998 e 30 de junho de 2000,
a renegociação limita-se a aplicação do redutor de 8,8%
ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2002.
INDICATIVO
DE PREÇOS - semana de 02/06 a 08/06/2002
Fontes
de informação - Associação dos Criadores de Alagoas,
Mafrip's, Mafrial, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo,
Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar
e Álcool/AL.
| DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$)
|
DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$) |
| BOI
GORDO |
Arroba |
DE
46,00 a 48,00 |
MILHO
(60 kg) |
SC |
DE
16,20 a 17,00 |
| VACA
PARA ABATE |
Arroba |
DE
42,00 a 44,00 |
MANDIOCA |
Ton.
|
DE
40,00 a 45,00 |
| PORCO |
Arroba |
DE
33,00 a 35,00 |
ALGODÃO
CAROÇO (30kg) |
SC
|
DE
9,00 a 10,00 |
| FRANGO
VIVO |
Quilo |
DE
1,40 a 1,42 |
ALGODÃO
FARELO (50kg) |
SC
|
DE
14, 00 a 15,00 |
| LEITE |
Litro |
0,36
(preço básico) |
COCO |
Um
Kg |
0,35
a 0,42
0,55 a 0,75
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| OVO
TIPO EXTRA |
Caixa |
36,00 |
SOJA
(50 kg) |
SC |
32,00
a 33,00 |
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CANA-DE-AÇÚCAR - Preço líquido final de
1 KG de ATR, (Maio/2002) EM R$: |
R$
0,2258 |
Matéria
publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 09.06.2002
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