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ELEIÇÃO
NA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS
Conforme
consta no processo eleitoral, será realizada no próximo
dia 4 (terça-feira), no período de 08:00 às
14:00 horas, eleição da Diretoria desta Federação,
Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA - 2002/2006.
DÉBITOS
RURAIS - SANCIONADA A LEI 10.464 QUE REDUZ O SALDO DEVEDOR DAS
DÍVIDAS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
O
Presidente da República sancionou, no último dia
27, Lei 10.464 (Medida Provisória nº 24/2002), que
dispõe sobre a repactuação e o alongamento
de dívidas oriundas de operações de crédito
rural contratadas, sob a égide do Programa Especial de
Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,
ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares,
mini e pequenos agricultores, suas associações
e cooperativas, e dá outras providências. Ao sancionar
a referida lei, o Governo absorveu as alterações
negociadas no Congresso para o alongamento das dívidas
dos agricultores familiares, mini e pequenos produtores, adotando
a aplicação de bônus que reduzem entre 14%
e 35% o saldo devedor das dívidas de crédito rural
com recursos dos Fundos Constitucionais. Conforme o artigo 11
da nova lei, os produtores com contratos de até R$ 200
mil, na sua forma original, terão uma redução
média de 20% no valor das parcelas da dívida,
caso regularizem os pagamentos até 31 de outubro deste
ano. Para os financiamentos acima de R$ 200 mil, esta redução
cai proporcionalmente ao porte dos empréstimos. "A
Lei 10.464 favorece quem pode pagar as prestações
atrasadas ou esteja em dia com o pagamento das parcelas, confirmando
linha já adotada em relação à Lei
10.437, que trata da renegociação das dívidas
securitizadas ou enquadradas no PESA (Programa Especial de Saneamento
de Ativos)", analisa Luciano Carvalho, assessor técnico
da Comissão Nacional de Crédito Rural da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Segundo Carvalho,
esta conduta adotada pelo Executivo excluirá os produtores
que estão em dificuldades de se reintegrarem do mercado
de crédito, impedindo o acesso aos benefícios
proporcionados pelas novas regras, em negociação
desde junho do ano passado. O artigo 11 da Lei 10.464 reconhece
a existência de um inchaço nas dívidas dos
produtores rurais contraídas com recursos dos Fundos
Constitucionais, cujos empréstimos foram simultaneamente
corrigidos, entre 1994 e 1998, por diversos indexadores, como
TR, TJLP e IGP-DI. "Ao adotar o bônus, o Governo
confirma a tese defendida pela CNA sobre os efeitos danosos
da adoção de indexadores que corrigiram os saldos
das dívidas rurais com índices superiores à
correção dos preços dos produtos agrícolas,
em desacordo com a evolução da renda do setor",
conclui o técnico da CNA. A adoção das
novas regras para a renegociação das dívidas
com recursos dos Fundos Constitucionais ainda depende de regulamentação
pelos agentes financeiros dos Fundos. O setor receia, no entanto,
que se repita a mesma situação ocorrida no ano
passado, quando a Lei 10.777 determinou a redução
dos juros destes empréstimos entre 6% e 10,75%, ao ano,
retroagindo em um ano a sua aplicação. Ao regulamentarem
a lei, no entanto, os agentes financeiros fizeram sua própria
interpretação, mantendo as taxas anteriores entre
10,5% e 16% ao ano para as parcelas referentes a 2000. "A
preocupação, agora, é que, ao regulamentarem
o artigo 11 da nova lei os agentes neutralizem esta conquista,
contrariando a intenção do legislador", diz
Luciano Carvalho.
Foram
vetados os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo
8º do projeto, tendo se transformado na Lei 10.464, de
24 de maio de 2002. A integra da Lei e a razão dos vetos
da Presidência da República encontram-se à
disposição dos interessados nesta Federação,
na Rua Barão de Jaraguá, 247 - Jaraguá,
nesta Capital, ou através do nosso site: faeal.org.br.
Qualquer informação, através do fone: (82)
221-9880.
RESOLUÇÃO
2963 - BANCO CENTRAL (PESA E SECURITIZAÇÃO)
Foi
publicada no último dia 28, a Resolução
2963 do Banco Central, que dispõe sobre a Lei 10.437,
de 25/04/20-01, referente aos débitos de securitização
e do PESA. Os interessados devem procurar, imediatamente, os
bancos com os quais têm transações. Lembramos
que o prazo final para adesão aos benefícios trazidos
pela Lei 10.437 é 29.06.02.
INDICATIVO
DE PREÇOS (semana de 26/05 a 01/06/2002)
Fontes
de informação - Associação dos Criadores
de Alagoas, Mafrip's, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal,
Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores
de Açúcar e Álcool/AL.
| DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$)
|
DESCRIÇÃO |
UN.
|
PREÇO
(R$) |
| BOI
GORDO |
Arroba |
DE
48,00 a 50,00 |
MILHO
(60 kg) |
SC |
DE
16,20 a 17,00 |
| VACA
PARA ABATE |
Arroba |
DE
46,00 a 47,00 |
MANDIOCA |
Ton.
|
DE
40,00 a 45,00 |
| PORCO |
Arroba |
DE
35,00 a 37,00 |
ALGODÃO
CAROÇO (30kg) |
SC
|
DE
9,00 a 10,00 |
| FRANGO
VIVO |
Quilo |
DE
1,35 a 1,40 |
ALGODÃO
FARELO (50kg) |
SC
|
DE
14, 00 a 15,00 |
| LEITE |
Litro |
0,36
(preço básico) |
COCO |
Um
Kg |
0,35
a 0,38
0,52 a 0,65
|
| OVO
TIPO EXTRA |
Caixa |
36,00 |
SOJA
(50 kg) |
SC |
32,00
a 33,00 |
|
CANA-DE-AÇÚCAR - Preço líquido final
de 1 KG de ATR, (Maio/2002) EM R$: |
R$
0,2258 |
Matéria
publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 02.06.2002