Noticiário da FAEAL/SENAR - semana de 26/05/2002 a 01/06/2002


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ELEIÇÃO NA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS

Conforme consta no processo eleitoral, será realizada no próximo dia 4 (terça-feira), no período de 08:00 às 14:00 horas, eleição da Diretoria desta Federação, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA - 2002/2006.

DÉBITOS RURAIS - SANCIONADA A LEI 10.464 QUE REDUZ O SALDO DEVEDOR DAS DÍVIDAS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS

O Presidente da República sancionou, no último dia 27, Lei 10.464 (Medida Provisória nº 24/2002), que dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas, sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências. Ao sancionar a referida lei, o Governo absorveu as alterações negociadas no Congresso para o alongamento das dívidas dos agricultores familiares, mini e pequenos produtores, adotando a aplicação de bônus que reduzem entre 14% e 35% o saldo devedor das dívidas de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais. Conforme o artigo 11 da nova lei, os produtores com contratos de até R$ 200 mil, na sua forma original, terão uma redução média de 20% no valor das parcelas da dívida, caso regularizem os pagamentos até 31 de outubro deste ano. Para os financiamentos acima de R$ 200 mil, esta redução cai proporcionalmente ao porte dos empréstimos. "A Lei 10.464 favorece quem pode pagar as prestações atrasadas ou esteja em dia com o pagamento das parcelas, confirmando linha já adotada em relação à Lei 10.437, que trata da renegociação das dívidas securitizadas ou enquadradas no PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos)", analisa Luciano Carvalho, assessor técnico da Comissão Nacional de Crédito Rural da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Segundo Carvalho, esta conduta adotada pelo Executivo excluirá os produtores que estão em dificuldades de se reintegrarem do mercado de crédito, impedindo o acesso aos benefícios proporcionados pelas novas regras, em negociação desde junho do ano passado. O artigo 11 da Lei 10.464 reconhece a existência de um inchaço nas dívidas dos produtores rurais contraídas com recursos dos Fundos Constitucionais, cujos empréstimos foram simultaneamente corrigidos, entre 1994 e 1998, por diversos indexadores, como TR, TJLP e IGP-DI. "Ao adotar o bônus, o Governo confirma a tese defendida pela CNA sobre os efeitos danosos da adoção de indexadores que corrigiram os saldos das dívidas rurais com índices superiores à correção dos preços dos produtos agrícolas, em desacordo com a evolução da renda do setor", conclui o técnico da CNA. A adoção das novas regras para a renegociação das dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais ainda depende de regulamentação pelos agentes financeiros dos Fundos. O setor receia, no entanto, que se repita a mesma situação ocorrida no ano passado, quando a Lei 10.777 determinou a redução dos juros destes empréstimos entre 6% e 10,75%, ao ano, retroagindo em um ano a sua aplicação. Ao regulamentarem a lei, no entanto, os agentes financeiros fizeram sua própria interpretação, mantendo as taxas anteriores entre 10,5% e 16% ao ano para as parcelas referentes a 2000. "A preocupação, agora, é que, ao regulamentarem o artigo 11 da nova lei os agentes neutralizem esta conquista, contrariando a intenção do legislador", diz Luciano Carvalho.

Foram vetados os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 8º do projeto, tendo se transformado na Lei 10.464, de 24 de maio de 2002. A integra da Lei e a razão dos vetos da Presidência da República encontram-se à disposição dos interessados nesta Federação, na Rua Barão de Jaraguá, 247 - Jaraguá, nesta Capital, ou através do nosso site: faeal.org.br. Qualquer informação, através do fone: (82) 221-9880.

RESOLUÇÃO 2963 - BANCO CENTRAL (PESA E SECURITIZAÇÃO)

Foi publicada no último dia 28, a Resolução 2963 do Banco Central, que dispõe sobre a Lei 10.437, de 25/04/20-01, referente aos débitos de securitização e do PESA. Os interessados devem procurar, imediatamente, os bancos com os quais têm transações. Lembramos que o prazo final para adesão aos benefícios trazidos pela Lei 10.437 é 29.06.02.

INDICATIVO DE PREÇOS (semana de 26/05 a 01/06/2002)

Fontes de informação - Associação dos Criadores de Alagoas, Mafrip's, Sindicato do Leite de Alagoas, Agronal, Prococo, Sococo, Granja Carnaúba e Sindicato dos Produtores de Açúcar e Álcool/AL.

DESCRIÇÃO
UN.
PREÇO (R$)
DESCRIÇÃO UN. PREÇO (R$)
BOI GORDO Arroba DE 48,00 a 50,00 MILHO (60 kg) SC DE 16,20 a 17,00
VACA PARA ABATE Arroba DE 46,00 a 47,00 MANDIOCA Ton. DE 40,00 a 45,00
PORCO Arroba DE 35,00 a 37,00 ALGODÃO CAROÇO (30kg) SC DE 9,00 a 10,00
FRANGO VIVO Quilo DE 1,35 a 1,40 ALGODÃO
FARELO  (50kg)
SC DE 14, 00 a 15,00
LEITE Litro  0,36 (preço básico)  COCO Um
Kg

0,35 a 0,38
0,52 a 0,65

OVO TIPO EXTRA Caixa 36,00 SOJA (50 kg) SC 32,00 a 33,00
CANA-DE-AÇÚCAR - Preço líquido final de 1 KG de ATR, (Maio/2002) EM R$: R$ 0,2258

Matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 02.06.2002