OF./FAEAL/N.º 188/03 Maceió, 6 de agosto de 2003


Exmo. Senhor
ROBERTO RODRIGUES
MD. Ministro de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Brasília - DF

Senhor Ministro,

A Associação dos Plantadores de Cana do Estado de Alagoas, Cooperativa dos Produtores Rurais de Alagoas, Associação dos Criadores de Alagoas, Associação dos Produtores de Leite de Major Izidoro, Associação dos Produtores de Coco de Alagoas, Associação dos Produtores de Grãos do Estado de Alagoas, Associação dos Agricultores da Região Fumageira de Alagoas, Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos de Alagoas, Associação dos Avicultores e Suinocultores de Alagoas, Cooperativa Pindorama, Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana de Alagoas, Sindicato dos Produtores de Leite de Alagoas, Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas, Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool de Alagoas, Núcleo dos Criadores de Girolando de Alagoas, entidades vinculadas ao segmento produtivo rural deste Estado, neste ato representadas pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas e o Governo do Estado, através da Secretaria Executiva da Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, em face da situação que atravessa o setor neste momento, principalmente com a grave seca já instalada na região do agreste e do sertão, quando ainda se está no período que dentro de uma normalidade, existem chuvas (fotos anexas, produzidas no último dia 29 de julho), relacionam no documento em anexo, sugestões para que esse eminente Ministro, como vem fazendo nesse curto período à frente desse Ministério, encontre soluções que possam diminuir as dificuldades da classe.

Ressalte-se como de suma importância, entre outros itens enumerados neste documento, a solução imediata da erradicação da Febre Aftosa em Alagoas.

Certos da atenção de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Álvaro Arthur Lopes de Almeida Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas Severino Barbosa Leão Secretário Executivo da Agricultura Irrigação, Pesca e Abastecimento

Pauta Reivindicatória do Setor Agropecuário do Estado de Alagoas.

Anexo do Ofício Nº 188

1. Liberação de recursos para o Programa da Erradicação da Febre Aftosa em Alagoas;

2. Programa de apoio à pesquisa e extensão rural ;

3. Programa emergencial de assistência e apoio à população rural atingida pela seca que assola as regiões do agreste e sertão do Estado;

4. Linha de crédito rural emergencial e com rebate para apoiar o desenvolvimento de atividades voltadas para convivência do homem com a seca;

5. Liberação dos financiamentos agrícolas a partir do início do mês de março para o Estado de Alagoas;

6. Retorno dos financiamentos rurais, principalmente para as cooperativas de crédito e de produção: cotas partes, custeio, renovação e Moderfrota;

7. Linha de crédito rural com juros não capitalizados, específica para a Região Nordeste, com rebate compatível com a atividade financiada;

8. Renegociação dos débitos das cooperativas junto aos Bancos do Nordeste e do Brasil;

9. Renegociação dos débitos dos produtores rurais não beneficiados pela Lei 10.696, de 2 de julho de 2003;

10. Revisão do Zoneamento Agrícola existente no Estado ( milho, algodão e mamona ) e Zoneamento Agrícola para outras culturas de importância econômica para o Estado;

11. Oferta de leilões de compra do milho alagoano – safra 2003, pelo Governo Federal – Contrato de Opções;

12. Linha de financiamento para comercialização da safra de milho via EGF, LEC ou outros instrumentos no período de 1º/09/2003 até 31.01.2004, para avicultores, suinocultores e produtores de leite;

13. Oferta de venda, via PEP, do milho produzido em Alagoas para avicultores e suinultores alagoanos no período da safra, agilizando, assim, seu escoamento;

14. Retomada imediata e urgente da venda de milho do Governo Federal, via leilões eletrônicos, com prazo de pagamento em torno de 15 dias;

15. Programa de recuperação e ampliação da cultura do coco para o Estado de Alagoas com o apoio do MAPA;

16. Manutenção e o fiel cumprimento da Portaria nº 70, de 5 março de 1998, desse Ministério, que se refere à importação de mudas de coqueiros e produtos derivados do coco;

17. Pagamento dos atrasados e manutenção do subsídio de equalização de custos para a cana-de-açúcar: Crédito de Equalização de produtividade para o desenvolvimento social – “CREDES” com pagamento via cooperativas de crédito;

18. Reestruturação do Pró-Álcool, com a implantação de pequenas e médias destilarias, com produção entre 15.000 e 60.000 litros de álcool/dia.

19. Programa de pesquisa e apoio financeiro para a diversificação da agricultura na zona canavieira;

20. Programa de incentivo fiscal e redução das tarifas elétricas para o uso na agropecuária (campo, irrigação, avicultura, pequenas e médias indústrias rurais, etc,) e, ainda, que viabilize a aquisição de energia produzida por empresas privadas e grupos geradores.

21. Criação de linha de crédito específica para o Programa de Apoio à Micro Bacias Hidrográficas (construção de açudes, barragens, proteção ambiental e perfuração de poços), com o aproveitamento da aquicultura.

22. Intensificar a fiscalização no combate à fraude nos produtos de origem animal e vegetal;

23. Liberação de recursos para o Estado de Alagoas, através do Programa Fome Zero, que possibilitem a aquisição imediata de 120.000 (cento e vinte mil) litros de leite; pasteurizado/dia.

24. Para os Programas Institucionais de aquisição de leite, segundo o Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre a compra e distribuição de leite para famílias em situação de insegurança alimentar, solicitamos que o preço pago aos produtores de leite inseridos no Programa no Estado de Alagoas seja de R$ 0,70 (setenta centavos) por litro;

25. Implantação de subsídio de equalização de preços para o leite da Região Nordeste;

26. Credenciamento, pelo MAPA/CONAB, de silos e armazéns existentes no Estado, pertencentes às indústrias, cooperativas e produtores rurais;