Declaração da Raz

Empregador rural deve apresentar declaração da RAIS até 28 de fevereiro

Declaração
O empregador rural deverá apresentar até o próximo dia 28 de fevereiro a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A declaração é feita via Internet, mediante a utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, a semelhança da declaração do Imposto de Renda.

O programa de computador poderá ser obtido gratuitamente no site www..tem.gov.br

Multa
O produtor empregador rural que não entregar a RAIS ficará sujeito ao pagamento de multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, cujo valor mínimo é de R$ 425,64.

Pessoa física
Vale destacar que a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 540, de 18 de dezembro de 2002, estabelece obrigatoriedade de declaração da RAIS também para o empregador rural, pessoa física.