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DÍVIDA
AGRÍCOLA É RENEGOCIADA E PARCELA DE 2001 VENCE EM 30 DE NOVEMBRO
Os
produtores rurais com dívidas securitizadas deverão desembolsar
até o dia 30 de novembro o equivalente a 32,5% da parcela
integral, cujo prazo de pagamento venceria no dia 31 de
outubro. O adiamento
da parcela e a redução do valor a ser pago foram acertados em
reunião, ontem, dia 30, no Ministério da Agricultura, entre
o presidente da Comissão Nacional de Crédito Rural da Confederação
Nacional da Agricultura (CNA), Carlos Sperotto, os ministros
da Fazenda,
Pedro Malan, da Agricultura, Pratini de Moraes, e parlamentares.
A dívida securitizada, correspondente a R$
10,7 bilhões, será renegociada em 25 anos, com taxas de juro de
3% ao ano. As novas regras valem a partir de Medida Provisória
que deverá ser editada amanhã. Na avaliação de Carlos Sperotto,
a proposta do Governo tem pontos interessantes e resolve problemas
imediatos, mas os produtores continuam preocupados com a mudança
no perfil da dívida, a partir da transferência da administração
para o Tesouro Nacional.
No caso de inadimplência por mais de seis meses,
os devedores perdem as prerrogativas do crédito rural e podem
ser inscritos até na Dívida Ativa da União. "Isso representa uma
mudança no teor do contrato original", explica. De acordo com
a proposta negociada, os produtores que quiserem quitar antecipadamente
suas dívidas terão desconto de, no mínimo, 35% sobre o saldo devedor
atual, e os inadimplentes de parcelas anteriores terão prazo de
90 dias para a regularização dos débitos.
A partir do próximo ano, os desembolsos das
parcelas seguirão o cronograma original e, em casos de atividades
rentáveis, os pagamentos poderão ser semestrais. No caso das dívidas
superiores a R$ 200 mil, enquadradas no Programa Especial de Saneamento
de Ativos (Pesa), as taxas de juro anuais foram reduzidas a 3%,
para saldos devedores até R$ 500 mil; 4%, para saldos superiores
a R$ 500 mil e até R$ 1 milhão; e 5% para as dívidas acima de
R$ 1 milhão. O indexador dos contratos continua sendo o IGP-M,
mas haverá um limite de até 9,5% ao ano na correção; os inadimplentes
do Pesa também terão um prazo de 90 dias para regularizar a situação.
O prazo de renegociação desses débitos, calculados em R$ 6,5 bilhões,
continua sendo de 20 anos.
Departamento de Comunicação Social da CNA/Fone (61) 326.3161
Em
reunião realizada ontem, dia 30, no Ministério da Agricultura,
com a participação dos ministros da Fazenda, Pedro Malan, da Agricultura,
Pratini de Moraes, presidente da Comissão Nacional de Crédito
Rural da Confederação Nacional da Agricultura - CNA, Carlos Sperotto,
presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara,
Deputado Luiz Carlos Heinze e demais parlamentares da Frente Parlamentar
da Agricultura, foram definidas novas condições para renegociação
das dívidas do setor rural. As novas regras serão regulamentadas
por Medida Provisória que deverá ser editada hoje.
São as seguintes condições negociadas na reunião:
1. Securitização
· Parcela de 2001 - prorrogada para 30/11/2001. O
desembolso será de aproximadamente 32,5% do valor da parcela.
· Novas Condições de renegociação: Prazo de
pagamento - 25 anos. Em alguns casos .
Edição
de 31.10.2001.
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