NOTICIÁRIO DA FAEAL/SENAR

 

DÍVIDA AGRÍCOLA É RENEGOCIADA E PARCELA DE 2001 VENCE EM 30 DE NOVEMBRO

    Os produtores rurais com dívidas securitizadas deverão desembolsar até o dia 30 de novembro o equivalente a 32,5% da parcela integral, cujo prazo de pagamento venceria no dia 31 de outubro. O adiamento da parcela e a redução do valor a ser pago foram acertados em reunião, ontem, dia 30, no Ministério da Agricultura, entre o presidente da Comissão Nacional de Crédito Rural da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Carlos Sperotto, os ministros da Fazenda, Pedro Malan, da Agricultura, Pratini de Moraes, e parlamentares.
    A dívida securitizada, correspondente a R$ 10,7 bilhões, será renegociada em 25 anos, com taxas de juro de 3% ao ano. As novas regras valem a partir de Medida Provisória que deverá ser editada amanhã. Na avaliação de Carlos Sperotto, a proposta do Governo tem pontos interessantes e resolve problemas imediatos, mas os produtores continuam preocupados com a mudança no perfil da dívida, a partir da transferência da administração para o Tesouro Nacional.
    No caso de inadimplência por mais de seis meses, os devedores perdem as prerrogativas do crédito rural e podem ser inscritos até na Dívida Ativa da União. "Isso representa uma mudança no teor do contrato original", explica. De acordo com a proposta negociada, os produtores que quiserem quitar antecipadamente suas dívidas terão desconto de, no mínimo, 35% sobre o saldo devedor atual, e os inadimplentes de parcelas anteriores terão prazo de 90 dias para a regularização dos débitos.
    A partir do próximo ano, os desembolsos das parcelas seguirão o cronograma original e, em casos de atividades rentáveis, os pagamentos poderão ser semestrais. No caso das dívidas superiores a R$ 200 mil, enquadradas no Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), as taxas de juro anuais foram reduzidas a 3%, para saldos devedores até R$ 500 mil; 4%, para saldos superiores a R$ 500 mil e até R$ 1 milhão; e 5% para as dívidas acima de R$ 1 milhão. O indexador dos contratos continua sendo o IGP-M, mas haverá um limite de até 9,5% ao ano na correção; os inadimplentes do Pesa também terão um prazo de 90 dias para regularizar a situação. O prazo de renegociação desses débitos, calculados em R$ 6,5 bilhões, continua sendo de 20 anos.

Departamento de Comunicação Social da CNA/Fone (61) 326.3161

     Em reunião realizada ontem, dia 30, no Ministério da Agricultura, com a participação dos ministros da Fazenda, Pedro Malan, da Agricultura, Pratini de Moraes, presidente da Comissão Nacional de Crédito Rural da Confederação Nacional da Agricultura - CNA, Carlos Sperotto, presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara, Deputado Luiz Carlos Heinze e demais parlamentares da Frente Parlamentar da Agricultura, foram definidas novas condições para renegociação das dívidas do setor rural. As novas regras serão regulamentadas por Medida Provisória que deverá ser editada hoje.

São as seguintes condições negociadas na reunião:

1. Securitização

   · Parcela de 2001 - prorrogada para 30/11/2001. O desembolso será de aproximadamente 32,5% do valor da parcela.
    · Novas Condições de renegociação: Prazo de pagamento - 25 anos. Em alguns casos .

Edição de 31.10.2001.